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Deputado federal José Nelto é o relator da MP que recria o Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O deputado federal José Nelto (Podemos/GO) é o relator da Medida Provisória (MP)  1.058/2021, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência. A pasta, criada em 1930, foi extinta pelo presidente em 1º de janeiro de 2019, tornando-se uma secretaria especial do Ministério da Economia. Em 28 de julho de 2021, a MP recriou o ministério.
“Recebi com alegria a notícia de ter sido escolhido relator para a recriação do Ministério do Trabalho e Previdência! É uma pasta importante para garantir aos trabalhadores mais direitos, melhores condições de trabalho e uma aposentadoria digna”, disse o deputado.
Competências
A matéria também estabelece as áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência Social, as quais são: previdência; previdência complementar; política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; regulação profissional; e – registro sindical.”
A estrutura básica do novo ministério será integrada pelo o Conselho de Recursos da Previdência Social; pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar; pelo Conselho Nacional do Trabalho; pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e por até quatro secretarias.
O Conselho Nacional do Trabalho e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador são órgãos colegiados de composição tripartite, com paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Com a recriação do ministério, sua estrutura funcional será transformada, sem aumento de despesa. Disporá de dois cargos de nível 4 e dois cargos de nível 3 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), alocados no Ministério da Economia no cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. Ainda um cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.


Estrutura
A Estrutura Regimental do Ministério da Economia continuará vigente e aplicável até a sua revogação expressa. Sendo assim, o apoio administrativo prestado às unidades da extinta Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia continuará sendo prestado ao Ministério do Trabalho e Previdência na forma prevista na Estrutura Regimental em vigor.
Já o apoio jurídico será da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, o qual prestará serviços para as unidades da Secretaria Especial de Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia; e
Desde quando entrou em vigor, a medida provisória exonerou ocupantes dos cargos extintos e efetuadas as transformações de cargos. Outra decisão do texto é de subordinar, ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, como a Subsecretaria de Assuntos Corporativos; a Secretaria de Previdência; e a Secretaria do Trabalho.
Os servidores, os empregados e o pessoal temporário do Ministério da Economia que, em 31 de dezembro de 2018, estavam lotados no extinto Ministério do Trabalho e na Secretaria de Previdência do extinto Ministério da Fazenda, ficam transferidos para o Ministério do Trabalho e Previdência. Nos extintos Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços que estão atualmente lotados na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ficam transferidos para o Ministério da Economia.

Alterações em cargos
Por meio da MP, o Poder Executivo federal fica autorizado a efetuar a alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição dos cargos em comissão do Grupo-DAS, das Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE e das demais Funções Comissionadas existentes na estrutura do Ministério da Economia na data da publicação desta Medida Provisória.
Quanto ao julgamento de processos administrativos disciplinares, compete ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) julgá-los e aplicar penalidades de servidores vinculados à autarquia, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Passam a integram o quadro pessoal da nova pasta, os cargos de Perito Médico Federal, integrante da carreira de Perito Médico Federal, de Perito Médico da Previdência Social, integrante da carreira de Perícia Médica da Previdência Social, e o cargo de Supervisor Médico-Pericial, integrante da carreira de Supervisor Médico-Pericial.

Relator
José Nelto comenta que será amplo o debate para a recriação do Ministério do Trabalho e Previdência, em diálogo com as classes interessadas e garantindo aos trabalhadores os direitos que foram extintos com a pasta, em 2019.
“Na condição de relator da MP que recria tão importante Ministério, vou ouvir as classes envolvidas nesta questão. Vamos trabalhar na formatação de um texto equilibrado, em prol de todos agentes econômicos do país, enmpregadores e empregados”, defendeu o parlamentar.

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