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REFIS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS CONTINUA ATÉ O FINAL DE MAIO/22

Micro e pequenas empresas com dívidas tributárias na forma do Simples Nacional ganham prazo para parcelar débitos.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29), a Portaria nº 3.714, de 27 de abril de 2022, que altera as Portarias PGFN nº 11.496/22 e nº 214/22 para prorrogar os prazos de ingresso ao Programa de Retomada Fiscal e do Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, envolvendo dívidas de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Com a alteração na redação do Art. 1º da Portaria PGFN nº 11.496, de 22 de setembro de 2021, o Governo autoriza negociações de débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS até a presente data (29 de abril de 2022), sendo que os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar seus débitos nos termos desta Portaria, desde que desistam de acordosanteriores. O prazo para isso vai até o dia 31 de maio

REPACTUAÇÃO

Já os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, firmados no período de 1º de outubro de 2021 a 30 de junho de 2022, poderão solicitar a repactuação da respectiva modalidade, para inclusão de outros débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS. Nestahipótese, segundo a Portaria, serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

De acordo com a norma, também ficam passíveis de transação débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada. São débitos dtributos e contribuições de micro e pequenas empresas, do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativatambém objetos de parcelamento anterioresrescindidos, com exigibilidade suspensa ou não.

PRAZOS

Os contribuintes interessados nos benefícios previstos pela Portaria nº 3.714/22 deverão prestar as informações cadastrais, patrimoniais e/ou econômico-fiscais necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,no período compreendido entre 29/04 a 30/06 de junho de 2022. Também poderão prestar informações para a consolidação da proposta de transação por adesão formulada pela PGFN, pelo portal REGULARIZE.

Por sua vez, os optantes pela modalidade de transação excepcional de que trata a Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020, poderão renegociar os débitos transacionados nos termos da nova modalidade de transação instituída por esta Portaria, observados os requisitos e condições exigidas, desde que desistam do acordo anterior feito até a data de 31 de maio de 2022.

OBJETIVOS


Segundo o vice-líder do Governo na Câmara, deputado Evair de Melo, que também é membro atuante nas Frentes Parlamentares da Micro e Pequena Empresa e do Empreendedorismo, estimular compromissos recíprocos entre fisco e contribuinte é uma forma eficaz de assegurar a sustentabilidade do cumprimento das obrigações tributárias pelas micro e pequenas empresas do Brasil. O parlamentar sustenta a tese de que, quem realmente trabalha sério, tem como prioridade a segurança jurídica

“Por isso, esta prorrogação de prazos para negociação de dívidas com a União é tão importante. Além de reduzir litígios para o recebimento de débitos, o Governo cumpre, com esta Portaria do Ministério da Economia, sua missão de estimular a melhoria do ambiente de negócios e capacidade de pagamento dos microempreendedores individuais e das micro e pequenas, diante da necessidade de manutenção da fonte produtora, do emprego e da rendaem nosso país”, assinalou Evair.  

 

ACESSE O LINK ABAIXO E CONFIRA A PORTARIA Nº 3714/11 NA ÍNTEGRA  

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.714-de-27-de-abril-de-2022-396421196

 

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