Empresa que fraudou obra de construção de escolas é multada em mais de R$ 4 milhões

A Secretaria de Controle e Transparência (Secont) condenou a empresa Quality Serviços e Construções Ltda. por fraudar dois contratos administrativos firmados com a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (Secti), para a construção de duas escolas técnicas nos municípios de Iúna e Viana com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Quality Serviços foi multada em R$ 4.165,428,58, com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

As investigações conduzidas pela Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial (Subint) mostraram que a empresa falsificou as medições de execução física das obras, com o objetivo de receber pagamentos por serviços que não haviam sido efetivamente realizados ou que não estavam previstos no contrato. Os prejuízos causados pela fraude somam R$ 5.000.000,00 (valores de 2016, não atualizados).

Por meio dessas evidências, a Quality foi enquadrada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Anticorrupção Empresarial (Lei Federal nº12. 846/2013), e condenada ao pagamento de multa administrativa, além de sofrer a aplicação de sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória. A multa aplicada, de mais de R$ 4 milhões, é a sanção de maior valor já aplicada com base na Lei Anticorrupção no Estado.

Em outra decisão, publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial, as empresas Comercial Picapau, A.Christo Comércio e Nova Crist foram condenadas por fraude em licitações e condenadas a pagarem multas no valor total de R$ 65.255,37. As apurações demonstraram que a empresa Picapau – que recebeu a maior multa, no valor de R$ 59.957,39 – fraudou pregão eletrônico realizado em 2016, conduzido pela Secretaria da Justiça (Sejus), ao apresentar amostras falsificadas dos produtos licitados (material de limpeza e higiene).

Após a instauração de processo administrativo, a empresa foi condenada e impedida de participar de novas licitações por dois anos. No entanto, com o intuito de burlar a punição, um dos sócios constituiu nova empresa, a A. Christo, no mesmo endereço e com a mesma razão social da anterior.

A A. Christo chegou a participar de dois pregões eletrônicos, realizados pelo Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado (Iases) e pela Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), nos quais apresentou atestados de capacidade técnica viciados, emitidos pela Comercial Picapau.

Novamente, ao ser alvo de investigação, a empresa – agora sob o nome A. Christo – recorreu à tática de constituir uma nova pessoa jurídica, a Nova Crist, com o propósito de participar irregularmente de licitações.

Em ambas as decisões ainda cabe recurso administrativo, a ser interposto perante o Conselho do Controle e da Transparência (Consect).

Números      

Com essas condenações, já são 49 empresas punidas no Estado com base na Lei Anticorrupção Empresarial, com aplicação de mais de R$ 12 milhões em multas.  Em cinco anos de aplicação da lei, o Espírito Santo instaurou 67 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), para apurar a conduta de 121 empresas.

Lei Anticorrupção prevê a responsabilização, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. A lei estabelece multa de 0,1% a 20% do faturamento para as empresas responsáveis por atos de corrupção, que também podem ser incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), da Controladoria Geral da União, ficando impedidas por até cinco anos de participar de contratações e licitações realizadas pelo Poder Público.

Assessora de Comunicação da Secont
Cintia Bento Alves

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