Autorizados a municipalização e o início das obras na Norte-Sul

 

O trecho entre Jardim Camburi, em Vitória, e o Bairro de Fátima, na Serra, poderá receber melhorias com mais rapidez. Antes da gestão da via passar para a prefeitura, o DER já iniciou obras de drenagem e recapeamento



Os mais de 48 mil moradores de Jardim Camburi, em Vitória, já podem comemorar. No dia em que foi promulgada a Lei nº 12.173, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), que autoriza a municipalização da Rodovia Norte-Sul, situada entre o bairro da capital e o Bairro de Fátima, na Serra, também tiveram início os trabalhos do governo do Estado na rodovia.

Com a promulgação, realizada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos, na presença de Gandini e do presidente da Associação Comunitária de Jardim Camburi, Bruno Malias, a rodovia – que até então era de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES), uma autarquia estadual – passa para a gestão da Prefeitura de Vitória, que assumiu as responsabilidades de conservação e operação da via, assim como a gestão do trânsito.

De acordo com Gandini, a municipalização foi feita para que as ações solicitadas pelos moradores, no que se refere à manutenção e gestão da via, possam ser realizadas de forma mais ágil, atendendo às demandas locais.

“Hoje, temos até dificuldade de colocar uma faixa de pedestres ali. As intervenções também são mais lentas porque dependem da burocracia do contrato com o governo do Estado. Com a municipalização, a prefeitura poderá garantir as melhorias de um trecho urbano”, pontuou o deputado.

 RECAPEAMENTO

Segundo ele, o governo fez um acordo com a prefeitura para que o Estado realizasse as obras de drenagem e recapeamento do asfalto, que tiveram início hoje (20). Depois, o município passará a cuidar da via.

“O município já cuida da iluminação, dos jardins, mas a via propriamente dita e os sinais eram todos de responsabilidade do Estado. O objetivo é permitir que as melhorias possam ocorrer de forma mais célere”, observou Gandini.

A municipalização também permitirá que o futuro prefeito possa fazer a gestão e manutenção da rodovia de forma integrada com as demais vias do município, para redução de gastos e planejamento de ações.

“Por ser um trecho urbano, nos termos do artigo 6º da Lei 10.782/17, o DER pode suprimir trajetos de rodovias, passando a conservação e manutenção para o município. Isso proporciona a descentralização administrativa, aproximando a gestão das demandas locais”, esclareceu o parlamentar. Os deputados estaduais aprovaram o projeto no último dia 21.
Gleberson Nascimento 
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