
Bahiense conquista a aprovação do Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de Montanha.
O deputado Delegado Danilo Bahiense (sem partido) conquistou a aprovação do Projeto de Lei dele, o PL 333/2021, que estabelece a criação do Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de Montanha nos parques estaduais, unidades de conservação e nas trilhas localizadas em áreas públicas em seu entorno. O texto foi aprovado nesta segunda-feira (16) no plenário da Assembleia Legislativa.

Com o Projeto de Lei aprovado, que agora vai para a sanção do governo estadual, a intenção é proporcionar a prática do ciclismo nas áreas elevadas. Assim, a motivação é ampliar o número de praticantes, estimular um estilo de vida saudável e divulgar os locais onde a atividade vai ser realizada.
“Cada vez mais a população se conscientiza da importância da prática regular de atividades físicas, um benefício direto que proporcionará o bem-estar das pessoas e uma melhor qualidade de vida aos indivíduos”, ressaltou o deputado em sua proposta, que emendou: “O ciclismo é muito importante para a saúde, temos exemplo de servidor em nosso gabinete que tinha pressão alta e melhorou a saúde com ciclismo e reeducação alimentar”.
Dentre os princípios do projeto estão o meio ambiente equilibrado como direito fundamental; o desenvolvimento sustentável; a ampla participação social; a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada; a função socioambiental dos parques; e a preservação ambiental da fauna, flora e dos recursos hídricos.
O Projeto de Lei autoriza o poder público a fomentar o esporte onde já se pratica ou exista potencial para isso. Também garante às associações representativas do ciclismo a participação em estudos para construção das trilhas; a possibilidade de parcerias com o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e entes privados; e a disponibilização de palestras e materiais didáticos sobre educação ambiental para os usuários dos circuitos.
São obrigações dos praticantes do ciclismo de montanha o uso das trilhas para garantir a preservação ambiental e a segurança de todos; a manutenção das características naturais das localidades; a obediência às sinalizações; a reparação de eventuais danos às estruturas; a utilização de equipamentos de segurança; e o exercício do voluntarismo para a conservação da integridade e qualidade das trilhas.
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Rafael Moura
Assessoria de comunicação do deputado estadual Danilo Bahiense