Especialista esclarece dúvidas para atletas e intermediários
Uma das principais dúvidas dos atletas e intermediários de futebol em relação ao contrato de trabalho é o modo como irá funcionar durante a vigência com o clube.
De acordo com o advogado Rafael Muller, sócio do escritório Souza e Muller Advogados, especialista em Direito Desportivo, a entidade de prática desportiva poderá assinar o contrato profissional com o atleta a partir dos 16 anos. “O atleta em formação, maior de 14 anos e menor de 16 anos, poderá receber auxílio financeiro, da entidade de prática desportiva, sob rubrica de bolsa aprendizagem, sem que gere vínculo empregatício entre as partes”.
Com a nova Lei Geral do Esporte, o vínculo contratual do atleta com o clube poderá ter prazo mínimo de três meses e máximo de cinco anos. “Buscando a proteção do atleta em formação, o legislador, fixa requisitos aos clubes, formadores nos parágrafos 2º e 3º do artigo 29, como por exemplo: é expressamente exigido assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentar e convivência familiar, bem como, comprovação de frequência escolar”.