Covid-19: MPF/ES quer saber da Sesa se a capacidade de leitos do ES é compatível com o relaxamento das medidas de distanciamento social

Procuradoria deu prazo de 72 horas úteis para resposta dos questionamentos, que abrangem estratégias de enfrentamento da pandemia e capacitação dos profissionais de saúde

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou ofício à Secretaria de Estado da Saúde e ao governo do Estado requisitando informações sobre as estratégias adotadas para o combate à covid-19 e sobre a capacidade do sistema de saúde local e a capacitação dos profissionais para enfrentamento da pandemia. O prazo de resposta das perguntas é de 72 horas úteis.

No ofício, os procuradores da República Elisandra de Oliveira Olímpio, Edmar Gomes Machado, Alexandre Senra e Malê de Aragão Frazão fazem nove perguntas aos gestores estaduais, levando-se em consideração todos os quadros da pandemia no mundo.

O MPF/ES quer saber qual a estratégia adotada atualmente pela Secretaria Estadual de Saúde em relação ao distanciamento social (se é Distanciamento Social Seletivo ou Distanciamento Social Ampliado); e quais foram os estudos técnicos, nacionais ou internacionais, que basearam a decisão da adoção de tal estratégia.

Além disso, a Procuradoria perguntou ao governo se foram feitos estudos de compatibilização da estratégia adotada com a norma estadual que estabeleceu limitações e permissões de funcionamento de atividades, bem como foram realizados estudos dos impactos das recentes ampliações das hipóteses de funcionamento de atividades econômicas.

Outro ponto questionado foi se essa estratégia leva em consideração a relação entre número de leitos e a população local (leito por mil habitantes). Se sim, o MPF/ES quer que sejam informados com exatidão o número de leitos existentes no Espírito Santo, na rede pública e privada; o número total de leitos de terapia intensiva (UTI) existentes na rede pública e privada; o número de leitos disponíveis e adaptados, com os devidos equipamentos, mormente respiradores, exclusivamente para o atendimento da covid-19; e a taxa de ocupação atual, considerando tanto o quantitativo total de leitos (UTI e não-UTI) quanto apenas os leitos dedicados aos casos de covid-19.

O MPF/ES também questionou se essa estratégia leva em consideração a análise, pela Sesa, dos planos de contingência dos hospitais de referência para enfrentamento da covid-19. Ainda questionou se leva em consideração dados divulgados internacionalmente de que países com elevado índice de testagem para o coronavírus conseguem gerenciar com maior objetividade as estratégias de “distanciamento social”.

Por fim, o MPF/ES quer saber de que modo foi ampliada a capacidade do sistema de enfrentamento à covid-19 e quantos servidores e empregados da rede pública de saúde a realizaram cursos de capacitação em higiene, vigilância sanitária, enfrentamento de pandemias e outros afins, além de quantos servidores públicos estaduais ficarão responsáveis por fiscalizar todos os estabelecimentos e serviços essenciais e não essenciais.

Procedimento Administrativo: 1.17.000000642/2020-16

Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo 

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