
Inventário digital cresce 50% em Cartórios do Espírito Santo retira mais de 17 mil processos da Justiça
A agilização no procedimento de divisão de bens entre os herdeiros, tem ganhado ainda mais importância às vésperas da Reforma Tributária, que prevê aumento do imposto sobre heranças e doações (ITCMD), pago ao Estado. Na prática, transmissões patrimoniais de maior valor poderão ter alíquotas mais altas nos próximos anos. Embora a lei estabeleça prazo de até 60 dias após o falecimento para abertura do inventário, famílias que ainda não regularizaram a divisão dos bens podem enfrentar custos maiores.
Os inventários — procedimentos que tratam da divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros — e que chegavam a levar até quatro anos para ser concluído na Justiça, passaram a ser resolvidos em até 15 dias, de forma presencial ou digital nos Tabelionatos de Notas, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens.
“Realizar a partilha de bens em cartório é uma forma prática e segura de garantir que a divisão aconteça de maneira organizada e sem complicações. Com a crescente digitalização dos serviços e eventuais alterações na tributação, antecipar esse processo oferece às famílias não apenas tranquilidade, mas também economia”, destaca Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sindicado dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES).
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Inventário facilitado
Uma série de mudanças introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último ano tornou o procedimento ainda mais facilitado. A Resolução nº 571/24 possibilitou a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo diante da existência de herdeiro menor e/ou incapaz, assim como nos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento. A medida também dispensou a prévia autorização judicial para venda de bens da herança, permitindo que as famílias possam viabilizar recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.
Outra importante novidade foi a possibilidade de nomeação do inventariante – pessoa responsável por dar andamento ao inventário – o que agilizou ainda mais o procedimento. Caberá a esta pessoa, nomeada pela família por escritura pública, reunir todas as informações necessárias para a partilha de bens, como levantar o valor disponível em conta corrente, utilizar esses valores para pagar impostos, reunir documentação e dar andamento ao procedimento junto ao tabelião. Desde a edição da norma, em 2022, o número saltou 22%, passando de 1.214 para 1.481 em 2024. Somente no primeiro semestre de 2025 já foram 1.117 nomeações, número 68% maior que o do 1º semestre de 2024, quando foram realizados 663 atos.
Sobre o Sinoreg/ES
O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – (Sinoreg/ES), sucessor da ARPEN-ES, exerce suas funções de apoio e congregação dos interesses e direitos das serventias extrajudiciais, atuando como propagador de informações e, especialmente, lutando contra os abusos em defesa da classe.
Assessoria de Imprensa do Sinoreg-ES
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