Justiça suspende ação penal contra presidente da Kia Motors e mais três pessoas por 60 dias
MPF considera a possibilidade de firmar acordo com os réus em relação ao crime de falsidade ideológica
O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo pediu à Justiça a suspensão por 60 dias da ação penal contra o presidente da Kia Motors do Brasil (Brazil Trading Ltda), José Luiz Gandini; o diretor administrativo, Edison Ruy; o grileiro Arnaldo Córdova Duarte e o engenheiro agrônomo Carlos Alberto de Oliveira. Eles são acusados de uso de documento falso e sonegação fiscal.
A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em 8 de abril deste ano e os débitos fiscais já estão sendo pagos à Receita Federal. Em relação ao crime de falsidade ideológica, o advogado de dois dos acusados procurou o MPF e, para analisar a viabilidade de eventual benefício processual, a Procuradoria solicitou e a Justiça suspendeu o processo por 60 dias.
Além dos quatro réus mencionados, outras três pessoas haviam sido denunciadas no esquema – todas atualmente com mais de 70 anos. Por conta disso, o crime de falsidade ideológica prescreveu para elas.
Esquema. O grupo acusado viabilizou a emissão de três escrituras públicas falsas de imóveis que foram incorporados ao patrimônio da Kia Motors, em agosto de 2010. Os imóveis inexistentes, no valor de cerca de R$ 300 milhões, estariam localizados no estado do Piauí e receberam nome de Fazenda Curral, Fazenda Boa Esperança e Fazenda Bezerra.
A investigação apontou que, em pelo menos quatro oportunidades, nos anos de 2010, 2011 e 2012, os documentos falsos foram usados perante a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, em Vitória, e viabilizaram a obtenção de benefícios tributários ilícitos em favor da Kia, causando prejuízo ao fisco federal.
Contratos. A Kia Motors, por intermédio de Edison Ruy e José Luiz Gandini, contratou os serviços de Amaro de Araújo Pereira Filho (advogado) e Arnaldo Córdova Duarte (grileiro) pelo valor de R$ 61 milhões para a obtenção das escrituras falsas. Os contratados utilizaram seus serviços de “grilagem de terras”, e, para obter as escrituras, também contrataram José Alcântara, Manoel Fagundes e Carlos Alberto de Oliveira.
Arnaldo é a peça principal do esquema, envolvido com grilagem de terras pelo menos desde 2003. Ele foi a pessoa responsável por interligar todos os interessados. Fez o contato com João Alcântara, responsável pelo cartório de registro de imóveis Avelino Lopes (Piauí), que falsificou as escrituras; já Manoel Fagundes obteve, com um “laranja”, os documentos que subsidiaram a emissão dos registros dos imóveis.
Por fim, Carlos Alberto de Oliveira foi o engenheiro agrônomo responsável por elaborar e assinar os falsos memorais descritivos que atestavam os limites territoriais das fazendas inexistentes, documentação imprescindível para a lavratura das escrituras públicas de incorporação de imóvel ao patrimônio da Kia Motors.
Golpe. Em outubro de 2010, as escrituras falsas foram usadas perante a Receita Federal para instruir pedido de restituição de valor de R$ 440 milhões. O pedido foi fundado em créditos de desapropriação que a Kia teria em razão da desapropriação, pelo Ibama, das áreas inexistentes de sua titularidade. No mesmo mês, no dia 17, as escrituras foram utilizadas novamente perante a Receita para instruir petição acompanhada de duas declarações de compensação de crédito tributário no valor total de R$ 210.141.879,24.
Em julho de 2011, as escrituras falsas foram utilizadas perante a Procuradoria da Fazenda Nacional, em Vitória, para instruir requerimento de parcelamento em que os imóveis inexistentes foram dados em hipoteca para garantir dívida de R$ 253.500.950,13 com a União. Em janeiro de 2012, as escrituras foram novamente apresentadas para a Receita Federal em atendimento ao termo de intimação fiscal para apresentação dos registros de bens e direitos constantes do ativo imobilizado da Kia.
Fazendas. A Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, em correição extraordinária no Cartório da Comarca de Avelino Lopes, apurou os fatos e constatou as fraudes cometidas pelo grupo, com farta prova documental, cancelando as matrículas das fazendas inexistentes. Além disso, foi determinado o afastamento de José Alcântara da Gama de suas funções no cartório.
Ação penal nº 5006159-44.2019.4.02.5001/ES.
Fonte: Ascom MPF/ES