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MPF/ES quer remoção imediata de construções em trecho da BR-101 ocupado ilegalmente na Serra

Pequenos comércios funcionam em faixa lateral na altura do km 260, sem que concessionária, Dnit, ANTT e Prefeitura tomem providências

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES)?quer a imediata demolição de construções irregulares que ocupam a faixa lateral de segurança da BR-101 na altura do km 260, no município da Serra. O pedido faz parte de uma ação civil pública contra a concessionária Eco101, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o município da Serra e nove ocupantes ilegais do trecho que se estende por aproximadamente 200 metros.

As ocupações irregulares trazem graves riscos à segurança de motoristas e pedestres. As construções são, em sua maioria, pontos comerciais e de prestação de serviços, como borracharia, peixaria, casa de jogos ilícitos e loja para revenda de autopeças. O local concentra poucos moradores, o que simplificaria a desocupação da área. Apesar disso, nada foi feito até agora.

A situação permaneceu inalterada mesmo após uma recomendação do MPF, expedida em maio de 2019. Na ocasião, o Ministério Público alertou a Eco101, o Dnit e a ANTT sobre o dever de zelar pelo patrimônio público e manter a faixa de domínio da BR-101 livre das ocupações irregulares, solicitando a remoção das construções identificadas. Nenhum dos destinatários acatou os pedidos.

Omissões – O MPF destaca que tanto a Eco101, concessionária do trecho ocupado, quanto o Dnit, administrador patrimonial das rodovias federais (inclusive as concedidas à iniciativa privada), são responsáveis diretamente pela conservação do trecho da BR-101 sob ocupação. Já a ANTT tem a obrigação de fiscalizar os contratos de concessão e, em caso de seu descumprimento, aplicar as sanções previstas às empresas. A Prefeitura da Serra, por sua vez, deveria ter tomado providências para evitar as construções e promovido sua demolição tão logo as constatasse, segundo as normas municipais.

De acordo com o MPF, as omissões em série podem ter como pano de fundo o projeto de reformulação da rodovia na região. “Possivelmente, pela previsão de que o trecho passe ao domínio do Estado do Espírito Santo ou do Município da Serra, após a conclusão das obras do novo traçado da BR-101, que contorna o Maciço do Mestre Álvaro, os réus deixaram de tomar qualquer providência para a desocupação da área invadida, como se terra de ninguém fosse”, afirma o procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira, autor da ação. “Atribuíram sempre a outrem a responsabilidade de conservar o patrimônio público que a todos é comum.”

O MPF pede que a desocupação da área ocorra de maneira humanizada. Para isso, requer que a Secretaria de Assistência Social da Serra esteja presente e preste auxílio aos ocupantes. Caso haja recusa para deixarem o local, a ação solicita que essas pessoas fiquem sujeitas à desocupação compulsória. Além da demolição das construções, o Ministério Público quer que a Eco101, o Dnit e a ANTT sejam obrigados a remover o entulho, cabendo ainda ao órgão de infraestrutura e à agência reguladora, em conjunto com a Prefeitura, o dever de fiscalizar periodicamente o local para evitar que as ilegalidades se repitam.

Número para acompanhamento processual: 5005156-15.2023.4.02.5001.

Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito 
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