MPF pede que Crea/ES devolva dinheiro de inscrição de concurso cancelado

Caso não seja possível identificar os candidatos lesados, entidade deverá pagar indenização
 
Imagem de um cartão de respostas de concurso, uma mão segurando um lápis e a palavra concurso escrita com letras pretas

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pede na Justiça que o Conselho de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea/ES) devolva aos candidatos o dinheiro pago na inscrição de um concurso que foi cancelado.

Em uma Ação Civil Pública, o MPF requer que a entidade de classe apresente a lista dos inscritos no Concurso 001/2014 e que seja condenada a restituir os valores pagos pelos candidatos a título de taxas de inscrição, acrescidos de juros legais e correção monetária.

Se, no prazo de um ano de notificação dos candidatos do concurso, não houver o comparecimento de um número de candidatos compatível com a gravidade do dano, o MPF pede que o Crea/ES pague uma indenização residual, definida pela Justiça, para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O Fundo, que foo criado pela Lei nº 7.347 de 1985 e tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Também no caso de não ser possível identificar quem foram os candidatos pagantes, o MPF pede que o Crea/ES restitua todo candidato ou sucessor que se apresentar em juízo comprovando a inscrição e que seja arbitrada pela Justiça o pagamento de uma indenização, considerando a quantidade mínima de 8.243 inscritos, número apurado em concurso realizado pela instituição em 2023.

O Concurso 001/2014 do Crea/ES foi suspenso no mesmo ano de publicação do edital por decisão liminar da Justiça. Em 2018, o processo, que resultou na decisão que suspendeu o concurso, transitou em julgado e a entidade resolveu cancelar o concurso público.

Em 2019, o Crea/ES pediu judicialmente que a empresa contratada para organização e realização do certame apresentasse a lista de candidatos que pagaram a inscrição, em processo que corre na 3ª Vara Federal de Niterói (RJ). Porém, o processo ainda se encontra em fase de citação, já que a empresa fechou e a última pessoa que comandou a companhia não foi encontrada para ser citada.

Diante na demora da resolução do caso, o MPF apresentou uma ação civil pública em outubro deste ano. O procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira aponta que o Crea/ES foi diretamente responsável pelo cancelamento do concurso e que o fato de a empresa contratada não existir mais e não ter bens identificáveis atrai para a entidade de classe o dever de devolver os valores pagos pelos candidatos do concurso.

“A devolução das taxas de inscrição em hipóteses de cancelamento estava expressamente assegurada na previsão editalícia do concurso em comento. Ou seja, não há dúvida de que a obrigação contratual foi descumprida pela ré, uma vez que mesmo havendo o cancelamento do concurso, ato atribuível somente à Administração Pública, não houve a restituição dos valores pagos pelos candidatos”, escreveu o procurador.

A ação tramita na 4ª Vara Federal Cível de Vitória (ES).

Processo 5035458-90.2024.4.02.5001.


Natalia Bourguignon e Rhuana Ribeiro

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
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