MPF recomenda que Creci do ES deixe de cobrar ‘custos de fiscalização’ de corretores de imóveis sem registro
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal recomendou ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Espírito Santo (Creci/ES) que deixe de cobrar valores de ‘custos operacionais e de fiscalização’ de pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no conselho.
A cobrança foi instituída pelo Creci/ES pelo Ato nº 11/2024 e é aplicada em cada auto de infração emitido durante ação de fiscalização do conselho. Caso identifique um corretor atuando sem registro, o Creci obriga o profissional a pagar o valor destes custos.
O MPF esclarece que o exercício ilegal da profissão é uma contravenção penal e não cabe ao Creci aplicar penalização em dinheiro a quem for flagrado nesta situação. A entidade deve informar aos órgãos competentes quando identificar alguém exercendo a profissão de corretor de imóveis sem o devido registro.
Na recomendação, o MPF aponta que a Lei nº 6.530/1978, que confere ao Creci a função de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de corretor de imóveis, não dá à entidade a competência para aplicar sanções a pessoa física ou jurídica não inscrita no conselho.
Uma resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), de 1991, fixava parâmetros para a cobrança de multa de quem fosse flagrado atuando ilegalmente na profissão. A resolução, que já era considerada ilegal pelos Tribunais Regionais Federais, foi revogada em 2021 pelo Cofeci.
Ao ser questionado pelo MPF, o Creci/ES informou que, nos últimos cinco anos, autuou e multou 468 pessoas não inscritas no conselho profissional.
Diante desses fatos, o MPF recomendou ao presidente do Creci/ES, Aurelio Cápua Dallapicola, que interrompa a cobrança de multas, a emissão de autos de infração e a aplicação de sanções administrativas a pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Creci/ES.
A recomendação aponta ainda que a entidade deve informar aos órgãos competentes quando identificar alguém exercendo a profissão irregularmente.
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Natalia Bourguignon e Rhuana Ribeiro
Ministério Público Federal no Espírito Santo
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