Nova lei no ES amplia inclusão de pessoas com deficiência visual no comércio.

O Espírito Santo tem nova iniciativa voltada para as pessoas com deficiência. Trata-se da Lei 11.411, que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgarem as cores das bengalas com a correspondente deficiência visual. Essa informação deverá ser exibida em placas de 27 centímetros de largura por 21 centímetros de altura. O texto, sancionado pelo governo nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial do Estado, é de autoria do deputado Delegado Danilo Bahiense (sem partido).

 

A placa aponta os três tipos de instrumentos mais usados pelas pessoas com deficiência visual. A cor da bengala longa utilizada pela pessoa que tem problemas na visão indica o grau de deficiência que ela sofre. Por convenção, adota-se a branca para as totalmente cegas. Já quem tem baixa visão, usa a bengala verde. Mas há aquelas que, além de deficiente visual, também são surdas. Essas usam a bengala com as cores branca e vermelha.

A lei, de acordo com Bahiense, se destaca por compartilhar conhecimento e ajudar na inclusão de pessoas com deficiência. “Informar à população as cores indicativas da deficiência visual é uma maneira para que possamos promover a devida inclusão e dar ao cidadão condições de identificar o grau de dificuldade dos deficientes visuais. Assim, é importante que se conheça as cores das bengalas utilizadas por esses cidadãos, a fim de se poder dar a devida atenção aos mesmos”, explicou.

 

O texto deixa claro que “o deficiente visual deverá ter livre acesso sem restrições ao estabelecimento comercial, mesmo sem utilização das bengalas nas referidas cores”, conforme consta no artigo. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação oficial.

 

No Espírito Santo, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – do último Censo de 2010 –, havia mais de 7.200 pessoas totalmente cegas.

 

Bahiense, que foi delegado da Polícia Civil por mais de 30 anos, também é autor de outra lei que visa maior inclusão de pessoas com deficiência. Pela Lei 11.233, o público PCD fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos para cargos estaduais.

Rafael Moura

Assessoria de comunicação do deputado estadual Danilo Bahiense.

 

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