Operação da Polícia Civil e EDP flagra furto de energia elétrica pela segunda vez em madeireira em Santa Maria de Jetibá
Operação da Polícia Civil e EDP flagra furto de energia elétrica pela segunda vez em madeireira em Santa Maria de Jetibá.
O furto de energia é crime, pode causar graves acidentes e o prejuízo causado pela irregularidade é parcialmente repassado a todos os usuários da rede
A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram, na tarde desta quinta-feira (14), uma inspeção em uma madeireira localizada em Santa Maria de Jetibá, região Sul do Espírito Santo. Durante a vistoria, os peritos identificaram uma manipulação no sistema de medição da energia elétrica, configurando furto de cerca de 30% do total de energia consumida no local. Os técnicos da Concessionária desfizeram a ligação irregular.
É importante destacar que esta não foi a primeira vez que a madeireira foi flagrada cometendo o crime de furto de energia. Em dezembro de 2021, após uma ação de perícia no local, o responsável pelo empreendimento foi autuado em flagrante.
A Distribuidora esclarece que a ligação direta sem a devida medição ou qualquer violação e manipulação do medidor de energia é um crime, pois não permite o registro correto de faturamento da energia consumida. A equipe de policiais civis da Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio de Vitória realizou os trabalhos de investigação, bem como conduziu o responsável pelo estabelecimento para a delegacia regional de Santa Teresa. Ele foi apresentado à autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.
Crime
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.
O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.