
PR/ES lança edital de desfazimento de bens
Serão doados 237 itens que foram divididos em sete lotes, conforme localização e classificação. Interessados devem se manifestar até 6 de setembro
A Procuradoria da República no Espírito Santo (PR/ES) lançou o Edital de Desfazimento de Bens nº 07/2022/MPF/PRES. O edital torna público aos interessados o processo de desfazimento de 237 itens como aparelhos de ar-condicionado, mesas, cadeiras, geladeiras, micro-ondas, entre outros.
O desfazimento se dará na modalidade doação e os bens constam de sete lotes distintos, listados no Anexo I do Edital, de acordo com a classificação (ociosos ou recuperáveis) e localização dos bens.
Os lotes I e II contém 182 bens localizados em Vitória. Já o lote III, 19 bens na Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim. Nos lotes IV e V, 14 bens localizados na Procuradoria em Linhares e, por fim, nos lotes VI e VII, 22 bens na Procuradoria da República em São Mateus. Os bens deverão ser retirados pelos interessados contemplados no endereço de cada unidade, conforme o lote.
A manifestação de interesse em receber os bens disponibilizados implicará na aceitação de todos os itens constantes do respectivo lote e no estado de conservação em que se encontram.
O Edital está disponível no Portal de Transparência do MPF, no link https://apps.mpf.mp.br/apps/f?
Os interessados deverão encaminhar o formulário de manifestação de interesse, conforme modelo do Anexo II do Edital, à Comissão Especial de Alienação Bens Patrimoniais da Procuradoria da República no Espírito Santo, indicando os lotes de seu interesse, ordenando-os pelo critério de preferência.
O formulário de manifestação de interesse deverá ser protocolado por meio do endereço eletrônico www.protocolo.mpf.mp.br até o dia 6 de setembro.
Os bens móveis classificados como ociosos ou recuperáveis poderão ser doados às autarquias e fundações públicas federais; aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às suas autarquias e fundações públicas. Excepcionalmente, mediante ato motivado da autoridade máxima do órgão ou da entidade, vedada a delegação, os bens ociosos e recuperáveis poderão ser doados a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro
Ministério Público Federal no Espírito Santo