Prefeitura de Pancas acata recomendação do MPC-ES e lei reestruturando carreira do fisco municipal entra em vigor

Reestruturação da carreira fazendária foi aprovada pela Câmara de Pancas e sancionada pelo prefeito do município do Noroeste do Espírito Santo, que acatou as sugestões do Ministério Público de Contas na Notificação Recomendatória 03/2024

 

Após recomendação do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) expedida em março deste ano, foi aprovado pela Câmara de Pancas, cidade do Noroeste capixaba, projeto de lei de autoria do Executivo municipal que reestrutura a carreira de fiscal de rendas, com alteração da nomenclatura do cargo, atribuições e nível de escolaridade exigidos para a função.

O Projeto de Lei 38/2024, aprovado por unanimidade na sessão da câmara realizada no último dia 11, deu origem à Lei Municipal 2.164, de 12 de junho de 2024. A norma prevê a alteração da nomenclatura do cargo de agente de arrecadação para auditor fiscal de tributos (AFT), alterando a estrutura da carreira definida na Lei Municipal 1.889, de 18 de março de 2020, e legislação específica em vigor.

 

O texto da nova lei esclarece que a mudança da nomenclatura “não implica na exclusão de quaisquer direitos, inclusive os de caráter remuneratório e de tempo de serviço, previstos na legislação, atribuídos aos Agentes de Arrecadação”.

O objetivo das alterações feitas, conforme destacado na Notificação Recomendatória 03/2024 do MPC-ES, é adequar a carreira do fisco do município de Pancas às exigências da legislação em vigor, tendo em vista as determinações previstas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4303 do Supremo Tribunal Federal e na Emenda Constitucional 132, de 21 dezembro de 2023.

 

Uma dessas exigências é a conclusão do nível de escolaridade superior para ingresso na carreira de fiscal de rendas, por meio de concurso público, a qual foi incluída no Art. 2º da Lei Municipal 2.164/2024.

A lei aprovada em Pancas também atualiza as atribuições do cargo, discriminando as atividades exclusivas e gerais do auditor fiscal de tributos, bem como prevê o reenquadramento automático dos servidores atuais do fisco municipal que já possuem os requisitos para o novo cargo. Para isso, é necessário ter curso superior completo em algum dos seguintes cursos: Administração, Ciências Contábeis, Estatística, Economia, Direito, Tecnologia da Informação ou Engenharia, conforme descrição prevista no Anexo I da lei.

Histórico

A recomendação do MPC-ES expedida ao prefeito de Pancas, Sidiclei Giles de Andrade, teve como base procedimento instaurado para apurar o possível descumprimento, por parte da prefeitura do município, de incumbências estabelecidas no plano de ação aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a partir do Acórdão TC-00377/2019-8 – 1ª Câmara, por meio do processo de monitoramento TC-01629/2020.

No plano de ação foram fixados prazos para o cumprimento de várias medidas, das quais se destacam a elaboração e encaminhamento à Câmara Municipal de projeto de lei que crie carreira específica de fiscal de tributos de nível superior. O prazo inicial para atendimento dessa exigência encerrou-se em junho de 2021 e, após prorrogações concedidas pelo TCE-ES e informadas pelo prefeito ao MPC-ES — a última prorrogação de 90 dias foi encerrada ainda em 2023 —, o Ministério Público de Contas enviou novo ofício ao gestor em janeiro deste ano, mas não obteve resposta.

A partir de pesquisa no sítio eletrônico da Prefeitura de Pancas, o MPC-ES verificou a aprovação de uma legislação municipal (Lei 2.132/2023) determinando a extinção de cargos vagos e alterações na estrutura administrativa municipal. No entanto, essa lei não promoveu as alterações necessárias no cargo de agente de arrecadação, o qual permanecia somente com a exigência de ensino médio completo como requisito básico de investidura, nos termos da Lei Municipal 1.889/2020, contrariando precedente do STF na ADI 4303.

O órgão ministerial optou, então, pela expedição de recomendação ao prefeito quanto às medidas necessárias para sanar a situação, evitando-se, assim, a abertura de novo processo perante o Tribunal de Contas.

Conforme manifestação técnica citada na recomendação ministerial, somente se recomendou a alteração da exigência do nível de escolaridade para a carreira de Fiscal de Rendas, com base no precedente ADI 4303 do Supremo Tribunal Federal. A medida em questão não aumenta a despesa com pessoal do município de imediato, se não houver vinculação com outras carreiras de nível superior. Ela apenas garante que, nos concursos futuros, como consta no Art. 2º da Lei Municipal 2.164/2024, haverá exigência de conclusão de nível superior por parte do aprovado e para ingresso na carreira de auditor fiscal de tributos.

A recomendação do MPC-ES ainda trouxe orientação para que, enquanto não houver realização de concurso público para novas vagas, os atuais ocupantes do cargo sejam capacitados e demandados para executar as atividades de fiscalização de tributos, tal qual as atribuições previstas na legislação municipal.

     

 

 

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