Projeto de Majeski estabelece multa às distribuidoras por desperdício de água

Na Semana da Água, deputado apresenta proposta estabelecendo a criação de plano que pune vazamentos por negligência. Valor arrecadado com multas será destinado ao Fundágua.

Já está tramitando na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 127/2022, de autoria do deputado estadual Sergio Majeski (PSB), modificando a Política Estadual de Recursos Hídricos, estabelecendo a criação de plano de redução de perdas e desperdício pelas distribuidoras de água, públicas e privadas, do estado do Espírito Santo.

Pela proposta, os contratos de concessão de serviços de abastecimento passarão a conter previsão de cobrança de multa às distribuidoras de água quando constatado desperdício na rede de distribuição decorrente de negligência.

“Ano a ano as crises hídricas ficam mais frequentes e severas. E é de amplo conhecimento que as perdas de água no Espírito Santo correspondem a aproximadamente 35% do volume distribuído pelas empresas responsáveis, causando desperdício de recursos financeiros e principalmente dos recursos hídricos. É necessário que sejam feitos maiores investimentos no combate às perdas que ocorrem nas tubulações, assim como medidas punitivas aos responsáveis. Muita gente ainda acredita que a água é um bem infinito”, destaca Majeski.

No projeto de Majeski, o valor arrecadado com as multas deverá ser destinado, preferencialmente, ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos e Florestais do Espírito Santo (Fundágua), para financiar ações, programas e projetos voltados à segurança hídrica; à manutenção, recuperação e ampliação da cobertura florestal; e ao aperfeiçoamento de profissionais da área ambiental e correlatas.

*Outras propostas para garantir recursos no Fundágua*

Também são de autoria do deputado Sergio Majeski (PSB) os projetos de Lei nº 343/2021 e de Lei Complementar nº 32/2020 que favorecem a manutenção e o direcionamento de recursos financeiros ao Fundágua.

O primeiro revoga o dispositivo da Lei nº 9.866/2012, impedindo a reversão do superávit financeiro do Fundágua ao Tesouro Estadual para aplicação em outras finalidades e o segundo estabelece que o fundo volte a receber recursos provenientes de royalties da exploração do petróleo e do gás natural. Este último aprovado e sancionado em 2021 deu origem à Lei Complementar nº 969/2021.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual aprovada no final de 2021, a estimava de recebimentos de recursos dos royalties pelo Fundágua é de R$ 7,3 milhões para 2022.

Foto: Divulgação

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