Sedu e Seger têm 15 dias para responder a questionamentos sobre contratações temporárias na educação
Em decisão tomada em representação do MPC-ES, Tribunal de Contas pede esclarecimentos dos secretários responsáveis pelas pastas de Educação e Gestão e Recursos Humanos sobre planejamento para resolver o elevado número de temporários no cargo de agente de suporte educacional
As secretarias estaduais da Educação (Sedu) e de Gestão e Recursos Humanos (Seger) têm o prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos e responder às questões referentes às contratações temporárias para o cargo de agente de suporte educacional definidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em decisão plenária publicada na quarta-feira (31), no Diário Oficial de Contas.
Os questionamentos devem ser respondidos em representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) contra a Sedu, a partir de denúncia que aponta desproporção entre o número de servidores efetivos e temporários, bem como a realização de novas contratações temporárias, apesar da validade ainda vigente do concurso público realizado em 2022 para o mesmo cargo.
Ao analisar as justificativas apresentadas pelas secretarias na representação do MPC-ES, a área técnica do Tribunal verificou que a Sedu permanece lançando editais para contratação temporária para o cargo de auxiliar de secretaria escolar, que faz as vezes do cargo efetivo de agente de suporte educacional, mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado a inconstitucionalidade de legislação estadual usada como parâmetro pelo governo para manter temporários.
Embora o relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, tenha votado para determinar a realização de concurso público no prazo de 180 dias, na sessão realizada no último dia 25, o conselheiro Rodrigo Chamoun apresentou voto-vista propondo que os secretários à frente da Sedu, Vitor Amorim de Ângelo, e da Seger, Marcelo Calmon Dias, respondam a uma série de questionamentos sobre as medidas adotadas para resolver a desproporção entre efetivos e temporários na educação, antes de o Tribunal dar uma decisão final no caso.
Conforme o voto de Chamoun, dados do Painel de Controle relativos a maio mostram que há mais de 800 profissionais ocupando esses cargos temporários, mas apenas 290 vagas autorizadas para concurso público. Há 911 efetivos no cargo.
“Não constam nos autos informações contundentes a respeito do planejamento administrativo e constitucionalmente adequado especificamente sobre como a administração estadual gerenciou (e pretende gerenciar nos próximos anos) a questão da desproporção entre o quantitativo de efetivos e temporários. Não são expostos, principalmente, quais são os fundamentos fáticos e jurídicos para a manutenção do atual quantitativo de designações temporárias nos cargos de ‘Auxiliar de Secretaria DT’ e ‘Agente de Suporte Educacional – DT’”, detalhou Chamoun em seu voto.
O voto dele foi seguido pelos demais conselheiros e, com isso, o relator foi vencido, e foram encaminhadas aos secretários estaduais da Educação e de Gestão e Recursos Humanos as seguintes perguntas, que devem ser respondidas, preferencialmente, item por item:
a) Quais foram as providências tomadas pela Sedu após a declaração de inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei Complementar 809/2015 pelo STF, com modulação de efeitos para que todas as contratações temporárias fundamentadas naquele dispositivo fossem extintas até o dia 22/02/2024?
b) Qual é o fundamento jurídico e o mecanismo atualmente utilizado pela Sedu para viabilizar as contratações temporárias vigentes, considerando a decisão do STF pela inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei Complementar 809/2015?
c) Qual é o planejamento administrativo atual observado em relação aos cargos de Agente de Suporte Educacional e Auxiliar de Secretaria? Ou seja, justifiquem detalhadamente: 1) a quantidade e a forma de lotação dos servidores efetivos a serem admitidos por meio de concurso público; 2) a existência de previsão de lotação nesse sentido; 3) com base em quais critérios serão os servidores lotados em cada unidade.
d) Considerando que o Decreto 3923-R/2016 perdeu a sua validade após a declaração de inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei Complementar 809/2015, existem novas previsões para que se alcance determinadas proporções percentuais entre servidores efetivos e contratos temporários? Quais são as metas almejadas pela administração nesse sentido?
e) Qual é a capacidade do governo do Estado para organizar um concurso público para o cargo de agente de suporte educacional: em quanto tempo é previsto que os cargos sejam ocupados pelos futuros aprovados e, consequentemente, sejam rescindidos os contratos temporários, sem prejudicar a continuidade da prestação do serviço educacional?
f) Qual é a demanda real de provimento de vagas mediante contratações temporárias atualmente na Secretaria de Educação? Isto é, qual é a justificativa utilizada para não prover essas vagas mediante cargos de caráter efetivo?
g) Qual é o impacto projetado da rescisão de 100% das contratações temporárias?
De acordo com a decisão, após decorrido o prazo de 15 dias da notificação, os secretários apresentando ou não as suas respostas, o processo será remetido à área técnica para manifestação complementar, e, em seguida, ao Ministério Público de Contas. Somente depois disso, o processo segue para elaboração de voto do relator e análise pelo Plenário do TCE-ES.
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