Tênis, iPad e smartphone feitos no exterior são os campeões de impostos nos presentes de Dia das Crianças

Crédito das foto: Fábio Nunes/divulgação.

Produtos têm até 65% do seu valor total voltado para os cofres públicos. Já roupas e chinelos contam com menos tributos embutido em seus preços finais

 

Já parou para reparar na quantidade de impostos estão embutidos no valor de cada produto? Levantamento do advogado tributarista Samir Nemer aponta que o percentual de tributos nos principais presentes escolhidos para o Dia das Crianças chega a 65%, ou seja, mais de dois terços do valor da compra são destinados aos cofres públicos.

 

Esse é o caso do tênis importado (65,71%), campeão de impostos, seguido do iPad (63,18%) e smartphone (62,46%) feitos no exterior. O advogado explica que produtos importados, além da tributação tradicional, com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), têm o chamado imposto de importação, o que encarece ainda mais o presente.

 

“Com o dólar cada vez mais elevado, o preço final desses produtos só cresce. O ideal é optar por mercadorias da indústria nacional, que vão ter um custo menor”, explicou Nemer, que é sócio do escritório Furtado Nemer Advogados.

 

O ranking de produtos segue com jogos de videogame (58,46%) e PlayStation (51,46%). “Enquanto o iPad importado tem 63,18% de seu valor só de tributos, o nacional já conta com 47,9%, pouco menos da metade do seu preço voltado para impostos”, comparou Nemer.

 

A elevada tributação de muitos desses presentes se deve ao fato de serem considerados bens supérfluos, que não são essenciais para o bem-estar do cidadão, segundo o advogado.

 

Os queridinhos das crianças sempre são os brinquedos, que, em geral, contam com 39,52% de impostos. Apesar dessa preferência da garotada, estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que os principais produtos escolhidos para presentear nessa data serão roupas e calçados (27%), seguidos por eletrônicos e brinquedos (25%) e ainda perfumaria e produtos de farmácias (6%).

 

“Roupas e calçados costumam ter a preferência de pais, responsáveis e familiares por serem itens necessários para a rotina da criança, além de terem percentuais de tributos e valores menores do que outros produtos. As roupas, por exemplo, têm 34,58% do seu preço voltado para tributos. Já o tênis fabricado no Brasil tem 36,02% e o chinelo conta com ainda menos tributos: 31,09%”, explicou Nemer.

 

Para o advogado, é essencial que o brasileiro saiba os percentuais de impostos dos produtos que compra, uma vez que eles vão impactar o valor final da compra. “Quanto maior o percentual de tributos, mais caro o produto fica. Além de comparar preço, é importante ter consciência do que se está pagando. A sociedade de o papel de cobrar dos governantes o retorno desses tributos, que deve vir em serviços para todos como saúde, educação, transporte, infraestrutura e segurança”, ressaltou.

 

Nemer explicou ainda que, com a reforma tributária sendo regulamentada, em debate no Congresso Nacional, vão haver alterações nos percentuais dos tributos, mas isso ainda vai começar a ser colocado em prática daqui a dois anos, quando inicia-se a transição entre os sistemas.

 

Confira a lista dos principais presentes e seus tributos:

Tênis importado – 65,71%

iPad importado – 63,18%

Smartphone importado – 62,46%

Jogos de videogame – 58,46%

PlayStation – 51,46%

iPad nacional – 47,90%

Piscina de plástico – 45,90%

Patins e bola de futebol – 44,46%

Skate e prancha de surfe – 46,38%

Mochila – 41,20%

Bicicleta – 40,28%

Computador – notebook – 40,15%

Patinete, carrinho, boneca e demais brinquedos – 39,52%

Boné – 36,98%

Ursos de pelúcia – 36,98%

Smartphone nacional – 36,55%

Violão – 36,50%

Tênis nacional – 36,02%

Teclado – 35,78%

Guitarra e bateria – 34,58%

Bermuda e camisa – 34,58%

Calça jeans – 34,10%

Chinelo – 31,09%

 

Ingressos para teatro e cinema – 27,10%

Hospedagem em hotel – 25,90%

Passagem aérea – 22,10%

 

Fonte: Levantamento do advogado tributarista Samir Nemer com dados do site Impostômetro.

 

 

 

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