BOLETIM SALA DE SITUAÇÃO – 20/03/2020

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, liderou uma nova reunião da Sala de Situação de Emergência em Saúde Pública, nesta sexta-feira (20), no Palácio Anchieta, em Vitória. Foram anunciadas novas medidas de prevenção à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), como a determinação da suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais pelo prazo de 15 dias, a partir deste sábado (21). As medidas serão publicadas em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado.

Fica permitida apenas a abertura dos seguintes estabelecimentos: farmácias, comércios atacadistas, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de alimentação, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, restaurantes e lanchonetes.

No caso dos restaurantes e lanchonetes, o horário de atendimento e consumo presencial fica limitado às 16 horas. A limitação não se aplica no caso de retiradas no próprio estabelecimento e entregas (delivery). Os estabelecimentos comerciais podem realizar a entrega de produtos, não há qualquer vedação neste caso.

Também foi determinada a suspensão do atendimento presencial em concessionárias de serviço público. Poderá ser realizado o atendimento mediante prévio agendamento, quando não existir possibilidade de atendimento por outro canal (telefone, e-mail e congêneres). Foi suspenso ainda o atendimento nos Centros de Triagem e Acolhimento para Pessoas com Dependência Química, da Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), a partir da próxima segunda-feira (23).

O governador Casagrande anunciou que o Corpo de Bombeiros vai orientar as pessoas para não circularem pelas ruas. Foi solicitado também o apoio de tropas do Exército Brasileiro para auxiliar no trabalho de orientação. O Sistema Transcol passa a operar com uma redução de frota e restrição no número de passageiros para evitar superlotações, apesar de ter sido constada uma queda no número de usuários.

Confira abaixo mais sobre as medidas tomadas na Sala de Situação:

– Suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais pelo prazo de 15 dias, a partir do dia 21/03. Com exceção de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, alimentação, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, restaurantes e lanchonetes. A suspensão não impede que o estabelecimento comercial realize entrega de produtos;

– Limitação no horário de funcionamento dos restaurantes e lanchonetes até 16 horas para atendimento e consumo presencial, não se aplicando a referida limitação para retiradas no próprio estabelecimento e para entregas (delivery);

– Suspensão do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público, a partir do dia 23/03. A medida não é válida para o atendimento realizado mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal (telefone, e-mail e congêneres);

– Suspensão do atendimento dos Centros de Triagem e Acolhimento para Pessoas com Dependência Química da Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), a partir do dia 23/03;

– Os ônibus do Sistema Transcol só poderão sair dos terminais de integração com a lotação de passageiros sentados;

– Os ônibus intermunicipais só podem transitar com metade das cadeiras ocupadas;

–  Redução do número de ônibus circulando a partir da segunda-feira (23): 30% de redução no horário de pico (6h-10h e 16h-20h) e 50% entre os picos (10h-16h).

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