
Covid-19: STJ cassa liminar que trancou investigações do MPF no Espírito Santo
Ministro Francisco Falcão suspendeu os efeitos da liminar obtida pelo Governo do Estado e determinou que autos sejam remetidos à Justiça Federal
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão cassou, nesta quinta-feira (18), liminar da Justiça do Espírito Santo que determinou o trancamento da investigação conduzida pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) no acompanhamento das ações desenvolvidas contra a pandemia da covid-19.
Pela decisão, os autos do processo analisado pela Justiça Estadual devem ser remetidos à 4ª Vara Federal Cível de Vitória. O ministro ressaltou o entendimento da Corte, de que a presença do MPF como parte no processo, por si só, demanda o julgamento da questão pela Justiça Federal.
Trancamento. O Governo do Espírito Santo ajuizou ação civil pública na Justiça Estadual contra o MPF, no sábado, dia 6 de junho. O objetivo era suspender os efeitos das recomendações e das requisições de informações feitas pelo MPF, além de obter o trancamento do procedimento administrativo do órgão que acompanha as ações adotadas no controle da covid-19.
A liminar então deferida pela Justiça Estadual e, agora cassada pelo STJ, restringia a atuação do Ministério Público Federal nas diversas questões relacionadas à pandemia, visando proteger a população, além de fiscalizar os recursos públicos utilizados, muitos deles a partir de repasses federais.
Histórico. Entre as recomendações que ficaram temporariamente suspensas, estão aquela em que o MPF pede que o Estado passe a considerar o índice de transmissão da covid-19 em sua matriz de risco; e que informe o nome do responsável pela matriz de risco do Estado.
—
Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro
Ministério Público Federal no Espírito Santo