INDICAÇÃO DE MAJESKI GARANTE PERÍODO DE PLANEJAMENTO AOS PROFESSORES
Está aprovada na Assembleia Legislativa mais uma proposição do deputado estadual Sergio Majeski (PSB) para garantir os direitos trabalhistas dos professores da Rede Estadual.
Trata-se da Indicação 2612/2019, de autoria de Majeski ao Governo do Estado, para que seja vedada a designação de professor que esteja cumprindo horário de planejamento, estudos e avaliação para assumir aula em turma, como substituto, quando o professor regente estiver ausente.
Tal situação vem ocorrendo desde 2018, quando a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) publicou portaria (nº 020-R) estabelecendo procedimentos para garantir que todas as aulas previstas no calendário letivo sejam cumpridas nas escolas estaduais.
“Tomamos conhecimento deste fato nas visitas que realizamos nas escolas e a partir de reclamações enviadas pelos próprios professores ao nosso gabinete. O problema é que o arranjo proposto acaba ferindo a legislação vigente, prejudicando o profissional”, destaca o deputado Majeski.
A legislação que Majeski menciona é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece que os sistemas de ensino deverão assegurar ao magistério período reservado a estudos, planejamento e avaliação, devendo ser incluído na carga de trabalho.
Outro ponto que respalda o período de planejamento consta na lei que regulamentou o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, a Lei 11.738/2008. O texto estabelece que as atividades desenvolvidas em sala de aula não ultrapassarão o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária, logo 1/3 (um terço) deverá ser assegurado para os fins estabelecidos na LDB.
Com as regras da portaria em questão, os professores em horário de planejamento que estão na escola são obrigados a substituir, em sala de aula, um outro professor faltoso, superando assim o limite máximo da carga horária semanal estabelecida legislação.
Foto: Tati Beling/Ales
Por Léo Junior