Mais uma infeliz notícia vinda do Governo Casagrande, agora, através da Secretaria de Saúde


O Governo Estadual, através da Secretaria de Saúde, dirigida pelo secretário Enésio Fernandes fez publicar o Edital de Pregão Eletrônico nº 0291/2019, que tem por objeto “a contratação de serviços de locação veículo automotor”, dividido em dois lotes, que somados totalizam a quantia de quase R$ 749.760,00, para a prestação dos serviços de transporte de medicamentos com motoristas, pelo período de 12 meses.

A data limite para o acolhimento das propostas, isto é, para o término das apresentações das propostas, é o dia 08/04/20.

O que faz suscitar preocupação e a necessidade de maior fiscalização é que consta no item 10.2.1. que “estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo” licitatório, os interessados que “estejam constituídos sob a forma de cooperativa”.

É de se repudiar a estranha exclusão de cooperativas desse certame, haja vista que resta cabalmente comprovado que o segmento, em todos os certames que tem participado, têm se demonstrado altamente competitivo, pois apresentam melhores valores/custos, equipamentos a serem utilizados e entrega do serviço contratado, causando desequilíbrio aos concorrentes e maior economia com resultados positivos para a Administração Pública.

Com a presença das cooperativas, todos que pretendem o bem da sociedade ganham!

Ademais, a participação das cooperativas nos certames públicos está amparada pela Constituição Federal, que determina em seu art. 174, § 2º, que o Estado apoiará e estimulará o cooperativismo. Impedir as cooperativas de participarem do certame da contratação proposta é claro ato discriminatório, viciado de inconstitucionalidade e, portanto, nulo ¬ab initio, além de que, se mantido, plausível de verificação de ocorrência de abuso de poder e ato revestido de autoritarismo.

Outra preocupação que salta aos olhos, se dá quando da leitura do Anexo I, que apresenta como obrigação da parte vencedora, além de outras, a movimentação dos veículos pelos 78 municípios do Espírito Santo, estabelecendo como parâmetro de distância a ser percorrida de 8.000 (oito mil) Km’s para o Lote 1, e 4.000 (quatro mil) Km’s para o Lote 2, por mês. Frise-se que o Lote 1 terá 12 (doze) caminhões baú fechados, enquanto o Lote 2, 12 (doze) van’s fechadas.

Não precisa ser um expert em cálculos para perceber que em situação normal, certamente os veículos deverão rodar uma quilometragem muito mais alta do que aquelas indicas no referido Edital, mensalmente. Para isso, basta consideramos que de Norte a Sul do Espírito Santo, só da BR-101, temos aproximadamente 475 km’s de rodovia. Some-se a ela as rodovias estaduais e municipais. Para que se alcance os 4.000 km’s, basta que 1 (uma) van viaje, ida e volta, de Vitória para São Mateus por 5 (cinco) vezes e de Vitória para Mimoso do Sul, por 5,5 (cinco vezes e meia).

Mas não nos esqueçamos que serão 12 van’s e 12 caminhões!

Isso indica claramente que a quilometragem proposta é incompatível com a necessidade do serviço que será prestado e a quantidade de veículos contratados, demonstrando claramente que será necessário fazer aditivo para que o equilíbrio do contrato ocorra, haja vista que os veículos percorrerão distâncias muito maiores do que aquelas propostas.

Em tempos de pandemia, isso se agrava mais ainda, pois será necessário o transporte de mais medicamentos.

Volto à pergunta que não quer calar: Por qual motivo a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo fez excluir do edital as cooperativas, já que elas oferecem menor preço e excelente trabalho? Neste dilema só uma coisa é certa: que já foi devidamente confirmado que as cooperativas prestam excelente serviço e apresentam melhor preço.

Sou cooperado – não do setor de transportes – e conheço o compromisso que as cooperativas têm com a nossa gente, os seus associados e o nosso estado.

Assim, para que seja corrigido o ato perpetrado contra a Constituição Federal e aqueles por ela amparados, no caso as cooperativas, a melhor solução é seja determinada a suspensão do Edital, para fazer incluir as cooperativas como habilitadas à sua participação em todas as fases da concorrência pública.

Para terminar, é bom lembrar que o nobre secretário de saúde, recentemente e em meio à discórdia e falta de direcionamento do Governo do Estado, fez um fala infeliz, ao insinuar que um cidadão capixaba havia contraído o coronavírus dentro de uma igreja evangélica, em uma reunião de culto, o que foi digno de registro público na ALES, pelo deputado Marcos Mansur, presidente da Comissão do Cooperativismo naquela Casa de Leis, gerando uma Nota de Esclarecimento, com conteúdo de pedido de desculpas, emitida pelo secretário.

Izaias Junior
Advogado e Cooperado

P. S. – Em tempos como estes que estamos vivendo, a inclusão deve ser uma bandeira de todos, ainda mais quando se trata de competitividade que gera emprego e renda aos cidadãos do nosso querido estado do Espírito Santo.

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0291/2019

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