Majeski cobra transparência sobre pagamento do Bônus Desempenho aos professores

A falta de definição sobre o pagamento do Bônus Desempenho está causando angústia e incertezas nos profissionais da Rede Estadual de Ensino. Nos últimos dois anos, a bonificação financeira foi depositada nos meses de maio e julho, respectivamente, mas para 2020 segue ainda sem previsão da Secretaria de Estado da Educação (Sedu).

Por estar regulamentado por Lei Complementar, o deputado estadual Sergio Majeski (PSB) apresentou oficialmente um Requerimento de Informações para o Governo do Estado apresentar o detalhamento sobre o pagamento do Bônus Desempenho, que deve ser confirmado no corrente ano aos servidores da ativa.

“Este ano está sendo de muitos desafios. Na educação, os profissionais estão se desdobrando para conseguir ofertar conteúdo aos alunos com as aulas online, mesmo sem ter os recursos técnicos adequados e treinamento preparatório para viabilizar a necessidade imposta pela pandemia. O pagamento do bônus é referente ao ano de 2019 e certamente dará um reforço importante no orçamento de milhares de famílias”, destaca Majeski.

R$ 74 milhões em bonificações

O valor pago pelo Governo do Estado como forma de reconhecer, estimular e valorizar o esforço dos profissionais que atuam na Sedu é considerável. Somando os dois últimos anos, foram R$ 74 milhões.

Em 2019, foram cerca de R$ 33 milhões pagos como bonificação a 13.705 profissionais entre professores e servidores da Educação e, em 2018, foram R$ 41 milhões para mais de 16 mil profissionais.

Para 2020, ainda não há definições sobre valores e a quantidade de beneficiados.

Faltas justificadas abonadas

Projeto de Lei Complementar, de autoria do deputado Majeski, em tramitação desde 2019, garante o pagamento do Bônus Desempenho aos professores e servidores da Sedu que tenham faltas abonadas e justificadas pelos casos previstos na legislação vigente.

O objetivo é corrigir uma injustiça para que os servidores não sejam penalizados pelas ausências no trabalho consideradas obrigatórias, como, por exemplo, em virtude de licença maternidade e de convocações da Justiça Eleitoral e do Tribunal do Júri.

Foto: Leonardo Tononi

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