MPF/ES recomenda a suspensão do processo seletivo dos cursos técnicos do Ifes

Procuradoria deu prazo de 72 horas para que a Instituição se manifeste sobre o assunto.

O Ministério Público Federal (MPF/ES) recomendou ao reitor do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) a suspensão dos processos seletivos para ingresso nos cursos técnicos de nível médio no primeiro semestre de 2021. A Procuradoria deu prazo de 72 horas para que a instituição se manifeste sobre o assunto.

No dia 30 de dezembro de 2020, o Ifes publicou o Edital PS 11/2021, regulamentando o Processo Seletivo de cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2021. No documento consta que serão utilizadas duas formas de ingresso: a análise do histórico escolar dos candidatos às vagas em cursos técnicos integrados ao ensino médio; e sorteio para as vagas dos cursos técnicos concomitantes, subsequentes e do programa de jovens adultos (Proeja).

Para o MPF/ES, no entanto, a adoção desses critérios pelo Ifes, seja o de análise do histórico escolar, que alinha falsamente os estudantes a um mesmo critério de avaliação, seja o de sorteio, violam o princípio da isonomia e desprestigia o ingresso pelo mérito, resultando prejuízo aos estudantes e à sociedade.

Segundo o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da recomendação, o critério de sorteio “transforma o acesso ao ensino público em prêmio de uma loteria” e “aniquila, pela simples má sorte do candidato, suas chances de ingresso nos cursos técnicos das instituições federais e não prestigia, de nenhuma forma, o ingresso pelo mérito, propiciando uma seleção de candidatos totalmente aleatória”.

Além disso, o edital publicado, que está com inscrições abertas até 10 de fevereiro, prevê um procedimento para análise de histórico escolar em que o candidato pode precisar solicitar à instituição que emitiu o histórico preenchimento de uma declaração de acordo com o modelo fornecido pelo Ifes. Isso “coloca o candidato na dependência de terceiros para poder exercer seu direito de acesso ao ensino público”, fora o fato de que “se a instituição não preencher a declaração em tempo hábil, para a realização da inscrição, o candidato pode ser irremediavelmente prejudicado, situação agravada pela dificuldade de acesso presencial ou remoto a essas instituições devido às restrições causadas pela pandemia”. 


O MPF ainda quer saber da Instituição se há possibilidade de realização de provas presenciais, com os devidos critérios de segurança, ou provas não presenciais por meio de sistemas tecnológicos, assim como outras instituições de ensino já o vêm fazendo.

A recomendação foi assinada no dia 13 de janeiro. A íntegra da recomendação segue em anexo.

Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro

Assessoria de Comunicação Social
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