MPF recomenda que ES adote critérios do Ministério da Saúde para notificação de casos de covid-19
Plano Estadual de Prevenção e Controle da Covid-19 possui divergências em relação ao que deve obrigatoriamente ser notificado, o que pode ocasionar uma subnotificação dos casos
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, e ao secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, que passem a adotar os critérios mais recentes e estabelecidos no dia 3 de abril pelo Ministério da Saúde para a definição e a notificação de casos suspeitos da covid-19.
Comparando a definição estabelecida pelo Plano Estadual de Prevenção e Controle da Covid-19 com a orientação mais recente do Ministério da Saúde, nota-se coincidência quanto à definição operacional dos casos suspeitos do coronavírus, mas há uma divergência no que se refere aos casos que devem ser obrigatoriamente notificados pelo Estado ao Ministério. Tal divergência aponta para uma subnotificação dos casos suspeitos no Espírito Santo que são informados ao Ministério.
A orientação estadual é de que os casos passíveis de notificação obrigatória são aqueles de pacientes portadores de síndrome respiratória aguda grave e de pessoas com sintomas respiratórios nas seguintes situações: pacientes hospitalizados, gestantes, profissionais de saúde, profissionais das forças de segurança, população privada de liberdade e portadores de comorbidades como diabetes, hipertensão, doença hepática, entre outras.
Já a orientação do Ministério da Saúde é mais abrangente e não estabelece os critérios adotados no Espírito Santo.
A recomendação destaca que, além de passar a adotar os critérios do Ministério, o Estado do Espírito Santo também deve determinar a apuração dos números de casos suspeitos de covid-19, conforme definição operacional vigente do governo federal, que não tenham sido notificados. O Estado tem o prazo de 72 horas para informar se irá cumprir a recomendação.
A recomendação foi assinada pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Elisandra de Oliveira Olímpio; pelo procurador-chefe do MPF/ES, Edmar Gomes Machado; e pelos procuradores da República Alexandre Senra, Carlos Fernando Mazzoco e Paulo Guaresqui.
Procedimento Administrativo nº 1.17.000.000642/2020-16.
Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo