Projeto de lei de Sergio Vidigal propõe nova definição de biblioteca escolar

O acesso virtual a livros, arquivos digitalizados, fotos, vídeos, áudios são importantes na contribuição do processo de aprendizagem dos nossos alunos, ainda mais em tempos de distanciamento social, provocado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Por isso, o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) apresentou o Projeto de Lei (PL) 4003/2020, para uma nova definição de biblioteca escolar e também a alterar o prazo para que os sistemas de ensino efetivem o acesso dos alunos às bibliotecas escolares, sejam elas físicas ou virtuais.

“Diante da pandemia, as bibliotecas virtuais se tornaram importantes para garantir o acesso dos alunos aos livros, mesmo com o distanciamento social”, comentou Sergio Vidigal.

De acordo com Vidigal, um espaço de leitura virtual não deve substituir integralmente as bibliotecas físicas escolares, mas podem criar um caminho alternativo para a construção de um Brasil mais letrado.

“Tanto o acervo físico quanto a biblioteca digital escolar são complementares e tornam o processo de ensino-aprendizagem alinhado à realidade de inúmeros estudantes, que passam boa parte do dia conectados e têm facilidade em utilizar recursos onlines”, comentou o deputado.

Mais educação

O PL visa alterar a Lei 12.244, de 24 de maio de 2010, sobre a universalização das bibliotecas escolares nas instituições de ensino.

Assim, o País precisaria construir mais de 100 mil bibliotecas até 2020, para cumprir a Lei 12. 244/2010.

O parlamentar defende que é necessário expandir o prazo para a expansão das bibliotecas, ganhar tempo com a construção das bibliotecas digitais e reinvestir o montante da diferença dos exemplares impressos em títulos digitais.

“Nossa ideia, além de melhorar a estrutura das escolas com a instalação de ambientes de leituras conectados, cria maneiras sustentáreis de se fazer cumprir a lei, e colabora com a expansão do número de leituras em nosso País”, ponderou.

A nova lei entrará em vigor na data da sua publicação.

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