
Deputado Evair de Melo denuncia que o estado do ES perdeu mais de 25 milhões reais de recursos federais.
Estado do Espírito Santo perdeu mais de 25 milhões de reais de recursos do governo federal que seria destinado a construção de um novo terminal de aviação em Linhares.
Assista o vídeo abaixo:
VEJA A DOCUMENTAÇÃO ABAIXO ENVOLVENDO O CASO
Termo de Compromisso 16/2019
30/12/2019 – R$ 30.323.878,07
Sendo 85% FEDERAL – R$ 25.775.296,37
15% ESTADUAL R$ 4.548.581,71
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE EXTINÇÃO
ESPÉCIE: Extinção do Termo de Compromisso nº 16/2019 do Aeroporto de Linhares / ES (SNLN); DATA DA EXTINÇÃO: 17/10/2021; OBJETO: Extinção por decurso de prazo; PROCESSO: 50000.060980/2019-96; SIGNATÁRIOS: Ronei Saggioro Glanzmann – CPF nº 030.787.576-84, pela SAC/MInfra (Concedente); e Fábio Ney Damasceno – CPF nº 268.103.678-02, pela SEMOBI/ES (Compromissário).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 215, quarta-feira, 17 de novembro de 2021.
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DIÁRIO DOS PODERES DO ESTADO/ES
Vitória (ES), quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021.
Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura – SEMOBI –
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preço Nº 001/2021
Órgão: Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura – SEMOBI
Processo Nº: 2021-7WXD3
Objeto: ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO DE LINHARES “ANTÔNIO EDSON AZEVEDO LIMA”, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS.
Valor estimado: R$ 3.040.845,25
Vigência: 18 (dezoito) meses
Execução: 12 (doze) meses
Abertura da sessão pública: 06/01/2021, às 14h30min
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MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS
SEI/MINFRA – 4874101 – Ofício
OFÍCIO Nº 309/2021/DINV/SAC
Brasília, 22 de novembro de 2021.
Ao Senhor
Fábio Ney Damasceno
Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura – SEMOBI
Av. Nossa Senhora da Penha, 714, Ed. Trade Tower, 6º andar – Praia do Canto
CEP 29.055-130 – Vitória/ES.
Assunto: Extinção do Termo de Compromisso nº 16/2019 – Aeroporto de Linhares/ES.
Senhor Secretário,
- Faço menção ao Termo de Compromisso nº 16/2019, celebrado entre esta Pasta, por representada pela Secretaria Nacional de Aviação Civil, e o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura – SEMOBI/ES, cujo objeto é a “Realização de Obras de Edificações e Infraestrutura complementar no Aeroporto de Linhares (SNLN), no Município de Linhares, no Estado do Espirito Santo”, com investimentos que perfazem o valor total de R$ R$ 30.323.878,08 (trinta milhões, trezentos e vinte e três mil, oitocentos e setenta e oito reais e oito centavos), sendo a parcela da União no valor de R$ 25.775.296,37 (vinte e cinco milhões, setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos), corresponde a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total, e R$ 4.548.581,71 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos) de Contrapartida, correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total.
- Sobre o assunto , e CONSIDERANDO a não aprovação do Termo de Referência para contratação do Projeto Básico com vistas a execução das obras objeto do referido instrumento, por não apresentar elementos suficientes para a sua completa caracterização, bem como a ausência de manifestação formal por parte do Compromissário acerca da realização de ajustes dos estudos em comento, conforme solicitado por intermédio do Parecer nº 15/2021/CGPA-DINV/SAC, de 18 de março de 2021 (SEI nº 3874136), encaminhado ao compromissário por intermédio do O cio nº 86/2021/DINV/SAC, de 18 de março de 2021 (SEI nº 3875155), sendo tal ação prevista na Cláusula Segunda – Obrigações, item II – Compromissário, alínea i1, senão vejamos:
(…)
CLÁUSULA SEGUNDA -OBRIGAÇÕES
(…)
II- DO COMPROMISSÁRIO
(…)
i1) apresentar o Termo de Referência para a contratação de projetos, aprovado pelo COMPROMISSÁRIO, para análise técnica acerca da aderência do objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA , com vistas a autorização para a realização do procedimento licitatório; 22/12/2021 08:23
SEI/MINFRA – 4874101 – Ofício
(…)
- CONSIDERANDO o término da vigência do instrumento em 17 de outubro de 2021, não havendo manifestação formal por parte do compromissário, acerca do interesse na prorrogação da vigência do instrumento em questão, conforme dispõe a SUBCLÁUSULA ÚNICA, da Cláusula Quarta –
Vigência, conforme manifestação contida da na Nota Técnica recomenda-se
(…)
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
(…)
SUBCLÁUSULA ÚNICA
A vigência deste Termo poderá ser prorrogada mediante Termo Aditivo, por solicitação do COMPROMISSÁRIO, devidamente fundamentada , formulada no mínimo 60 (sessenta) dias antes do seu término, e aprovada pelo CONCEDENTE.
(…)
- Comunico a rescisão/extinção do Termo de Compromisso nº 16/2019 – Aeroporto de Linhares/ES, por decurso de prazo, com base na Nota Técnica nº 33/2021/CGINV – DINV/DINV/SAC, de 11 de novembro de 2021 (SEI nº 4828266), expresso no Extrato de Extinção (SEI nº 4849856) publicado no Diário Oficial da União nº 215, seção 3, página 137, do dia 17 de novembro de 2021.
Anexo: Extrato de Extinção (SEI nº 4849856)
Atenciosamente,
EDUARDO HENN BERNARDI
Diretor