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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

CONHEÇA AS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE BREJETUBA

 

A SECRETARIA:

 

A Secretaria Municipal de Agricultura tem como âmbito de ação o planejamento setorial, a coordenação, a execução e controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento, eletrificação rural, telefonia rural e indústria, em consonância com outras Secretarias Municipais correlatas. A valorização do produtor rural com apoio e incentivos em suas diversidades agrícolas.

 

COMPETÊNCIAS:

 

Nos termos da Lei Municipal nº 123, de 04 de setembro de 2001, compete a Secretaria de Agricultura:

 

Art. 32 A Secretaria Municipal de Agricultura é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento, eletrificação rural, telefonia rural, indústria, e especificamente:

 

a) a realização de programas de fomento à agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;

 

b) a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do município;

 

c) a elaboração de cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do município;

 

d) a assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quando à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do município;

 

e) o incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;

 

f) a criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais;

 

g) a promoção e articulação das medidas dc abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para agricultura do município;

 

h) a implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;

 

i) a organização e manutenção de feiras dc produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

j) a assistência aos proprietários no combate às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes;

 

l) a promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no município, em articulação com órgãos de ação social estadual, federal e da iniciativa privada;

 

m) a manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

n) a orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;

 

o) a elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;

 

p) a efetividade de medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao Patrimônio Natural;

 

q) a elaboração de planos e programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo, observando a legislação vigente, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

r) a criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região. principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no município;

 

s) a promoção de campanhas educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;

 

t) a fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da degradação, observada a legislação competente;

 

u) a fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;

 

v) a promoção de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;

 

x) a identificação das áreas prioritária.s do município para efeito de eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;

 

y) o planejamento, a elaboração de projetos, a execução e o controle da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;

 

z) a identificação, o planejamento e a execução de projetos relativos à telefonia rural, em articulação com órgãos competentes;

 

a.a.) a execução de outras atividades correlatas.

 

Responsável: Charle Dutra Glória

Endereço: Av José Martinuzzo, 246 – Centro – Brejetuba – ES

Telefone: (27) 3733-1171 

Email: agricultura@brejetuba.es.gov.br

 

 

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