MPF entende ser inconstitucional eleição antecipada na Ales

Parecer pretende evitar que novas convocações para eleições da Mesa Diretora, como a de novembro de 2019, voltem a acontecer

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) deu parecer favorável à procedência da ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) para suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 113/2019. Essa emenda permitiu à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) realizar, em novembro de 2019, eleições para a Mesa Diretora da Casa concedendo um prazo de apenas cinco minutos para a formação das chapas concorrentes.

No parecer, assinado pelo procurador da República André Pimentel Filho, o MPF sustenta que a alteração promovida pela Emenda Constitucional 113 é “potencialmente capaz de lesar o interesse coletivo e as bases do Estado Democrático de Direito”. Com a redação do artigo alterado, é possível que o presidente da Ales convoque eleições sem prazo razoável de antecedência e, como consequência, surpreenda eventuais parlamentares que possuam interesse em participar do pleito eleitoral.

“Na prática, tal disposição acabará por reduzir a pluralidade de candidaturas e privilegiará certos grupos que já tenham conhecimento prévio da intenção do presidente da Casa, de modo que, seguramente, representará ameaça a fundamentos básicos do jogo democrático como devido processo legal, segurança jurídica e vedação do arbítrio”, diz o parecer do MPF.

O MPF defende que é imprescindível, para que se evite novas convocações de eleições como aquela realizada no dia 27 de novembro de 2019, sejam suspensos os efeitos propostos pela Emenda Constitucional nº 113/2019 do Estado do Espírito Santo.

Número da ação: 5030721-20.2019.4.02.5001.

Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo 

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