Descoberto furto de energia em escola de gastronomia e culinária em Jardim da Penha

Ação da Polícia Civil e EDP identificou fraude no medidor. Furto de energia é crime, conforme previsto na legislação

Equipes da Polícia Civil e da EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, realizaram na manhã de hoje, 06, uma inspeção de combate ao furto de energia elétrica em uma escola de gastronomia e culinária em Jardim da Penha, em Vitória.  Os peritos constataram fraude no medidor de energia, caracterizando furto, da energia que estava sendo consumida somente parte estava sendo medida. O gerente do local acompanhou a operação e foi conduzido a Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio de Vitória.

O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

 Além do processo criminal, o proprietário do local, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, arcará com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.

A EDP atua rigorosamente no trabalho de combate às fraudes de energia. As ações visam prevenir acidentes com ligações fora dos padrões técnicos de segurança, além de garantir a qualidade e continuidade do serviço prestado aos clientes regulares.

O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

 A EDP pede que a população contribua e denuncie ligações irregulares. Para isso, disponibiliza canais de atendimento, como o aplicativo EDP Online, site www.edponline.com.br, o Call Center (0800 721 0707) e as Agências de Atendimento ao Cliente. O sigilo é total e a inspeção é realizada com a máxima urgência.

Por Fernanda Carlesso Lozer
Anexos12:31 (há 6 horas)

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