Fim da idade mínima para aposentadoria especial pode custar R$ 7,8 bilhões aos cofres públicos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde pode beneficiar milhares de segurados da Previdência Social e gerar um impacto de aproximadamente R$ 7,8 bilhões nas despesas da União entre 2026 e 2030, segundo estimativas divulgadas pelo Ministério da Previdência.

 

O julgamento declarou inconstitucional a regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 que passou a exigir idade mínima — de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de exposição — para a aposentadoria especial. O STF entendeu que essa exigência contrariava a finalidade de proteção destinada justamente a trabalhadores submetidos a condições que colocam sua saúde em risco. Com a decisão de junho do STF, esse requisito etário deixa de existir, de modo que volta a valer apenas o tempo de exercício da atividade especial, de 15, 20 ou 25 anos.

Ao mesmo tempo, a Corte manteve válidas outras mudanças promovidas pela reforma, como a vedação da conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019 e as novas regras de cálculo do benefício.

 

Proteção dos trabalhadores

Para o advogado especialista em Direito Trabalhista, Geiziane Cabral do escritório Ferreira Borges Advogados a decisão representa um importante avanço na proteção dos trabalhadores.

 

“A aposentadoria especial existe para preservar a saúde e a integridade física do trabalhador. Obrigar alguém que já cumpriu todo o período de exposição a agentes nocivos a continuar exercendo uma atividade insalubre apenas para alcançar uma idade mínima contrariava a própria razão da existência do benefício”, pontua a advogada.

 

 

Segundo a advogada, a decisão não significa que qualquer profissional poderá se aposentar antecipadamente.

“O direito continua condicionado à comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, agentes biológicos, ruído acima dos limites legais e outras condições previstas na legislação. Cada caso precisa ser analisado individualmente, com documentação técnica adequada”, orienta.

 

Retirada da exigência etária

 

Geiziane explica que a principal mudança está na retirada da exigência etária para quem preencher os requisitos legais.

“Quem já atingiu o tempo mínimo de atividade especial poderá buscar o reconhecimento do direito sem precisar aguardar uma idade específica. Isso pode beneficiar trabalhadores da área da saúde, indústria, mineração, saneamento, entre diversas outras categorias que atuam expostas a riscos ocupacionais”, afirma.

 

Ao mesmo tempo, ele ressalta que a decisão também exige atenção do poder público diante dos reflexos financeiros.

 

“É natural que exista uma preocupação com o equilíbrio das contas da Previdência. Porém, não se pode perder de vista que a aposentadoria especial possui caráter protetivo e constitucional. O desafio agora será conciliar a sustentabilidade do sistema com a garantia dos direitos daqueles que trabalharam durante anos em condições prejudiciais à saúde”, ressalta.

 

A advogada recomenda que trabalhadores que acreditam preencher os requisitos procurem orientação especializada antes de solicitar o benefício.

Esta decisão do Supremo irá influenciar milhares de processos administrativos e judiciais em todo o país, além de provocar mudanças na forma como o INSS analisará os novos pedidos de aposentadoria especial.

 

Por Christini Ziviani  – verocomunica