Os pequenos negócios responderam por 96,6% das empresas abertas no Espírito Santo em 2025 e precisarão, com a reforma tributária, ir além da teoria: terão de tomar decisões concretas sobre como recolher os novos tributos. E essas decisões começam por uma pergunta simples — quem é o cliente da empresa.
Considerando o estoque total, o Estado contabiliza 529.323 empresas registradas até 2025, segundo o Observatório Setorial Territorial do Sebrae/ES. Desse universo, 53,5% são Microempreendedores Individuais (MEIs), 31% Microempresas (MEs) e 5,13% Empresas de Pequeno Porte (EPPs) — recorte que concentra a maioria absoluta dos negócios capixabas.
A reforma substitui o PIS e a Cofins pela CBS, de competência federal, e o ICMS e o ISS pelo IBS, compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. O IPI não será extinto, mas terá alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027 — salvo para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus —, e surge o Imposto Seletivo. Para os pequenos negócios, o Simples Nacional é mantido, porém com uma escolha inédita: recolher o IBS e a CBS dentro da guia única (DAS) ou por fora, pelo regime regular — o chamado Simples Híbrido.

Marco Túlio Ribeiro Fialho
Segundo o advogado tributarista Marco Túlio Ribeiro Fialho, essa escolha não deve partir da norma, e sim do cliente. “O primeiro passo é o empresário entender quem é o seu cliente. Se ele vende para o consumidor final, não precisa se preocupar com crédito e pode manter o recolhimento dentro do Simples. Se vende para outra empresa, que está numa cadeia produtiva e precisa de crédito, provavelmente terá de recolher o IBS e a CBS por fora”, explica.
A lógica é direta. A pessoa física não aproveita crédito — logo, recolher por fora não traz vantagem, e a empresa pode permanecer no DAS. Já o cliente pessoa jurídica precisa do crédito para abater os próprios tributos: se o fornecedor do Simples ficar 100% no DAS, transfere um crédito limitado à fração efetivamente paga na guia, inferior à alíquota cheia, e tende a perder espaço para concorrentes que repassam crédito integral. “O regime tributário deixa de ser apenas uma escolha interna da empresa e passa a influenciar diretamente sua competitividade no mercado”, resume Marco Túlio.
Por onde começar
Para o tributarista, o pequeno empresário pode organizar a preparação em cinco passos:
- Mapa de clientes
Identificar quem compra, onde está e, sobretudo, se precisa ou não de crédito. É esse mapa que define o regime — e não o contrário.
- Simulação de alíquotas
Calcular quanto a empresa pagaria recolhendo por dentro (DAS) e por fora (regime regular). Na transição, vale simular inclusive o cenário de CBS por fora e IBS por dentro, já que em 2027 o IBS ainda estará em alíquota de teste.
- Atenção aos prazos
A opção pelo regime precisa ser comunicada em setembro de 2026, para vigorar a partir do primeiro semestre de 2027, e pode ser revista semestralmente, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. Perder a janela significa aguardar o próximo período.
- Créditos a recuperar
Levantar desde já os créditos passíveis de aproveitamento e organizar a documentação fiscal. Quanto antes esse trabalho for feito, melhor será a posição de caixa na largada do novo sistema.
- Impacto no caixa: o split payment
Quem optar pelo regime híbrido ficará sujeito ao split payment — a retenção automática do IBS e da CBS no momento do pagamento. O tributo deixa de transitar pelo caixa da empresa, o que exige reforço do capital de giro e, muitas vezes, renegociação de prazos com clientes e fornecedores. Quem permanecer no DAS mantém a rotina atual de recolhimento.
Segundo Marco Túlio, a decisão exigirá planejamento técnico e acompanhamento constante das regulamentações. “Muitos pequenos empresários nunca precisaram analisar com profundidade o impacto tributário das relações comerciais. Com a reforma, isso muda. A escolha do regime poderá afetar margem de lucro, custo operacional e até a atratividade da empresa dentro da cadeia econômica”, afirma.
A implementação será gradual: 2026 é ano de testes, com alíquotas simbólicas (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%); em 2027 entram em vigor a CBS plena, a extinção de PIS e Cofins, a redução do IPI a zero e o Imposto Seletivo; entre 2029 e 2032, o IBS sobe progressivamente enquanto ICMS e ISS são reduzidos, até a substituição completa em 2033.
Para Marco Túlio, o momento exige informação e adaptação estratégica. “A reforma cria um ambiente tributário mais técnico e integrado. Quem mapear seus clientes, simular cenários e se antecipar terá melhores condições de reduzir custos, manter competitividade e crescer de forma sustentável”, conclui.
Por Jady Oliveira