Contrato com influenciadores digitais: Como funciona e o que não pode faltar?

Nos últimos anos, os influenciadores digitais se tornaram uma das ferramentas mais poderosas no marketing moderno. O mercado do marketing de influência é um mercado milionário e envolve diversos players além da pessoa do influencer e da empresa contratante, como agenciadores, profissionais de marketing, produção, vídeo markers, entre outros.
A advogada especialista em direito digital, Camila Catanho, CEO do escritório Catanho Advocacia, explica que a contratação do serviço de um influenciador, por menor que este ou a marca sejam, envolvem bens e direitos importantíssimos tanto do lado do influencer, que comercializa sua imagem, voz, aparência e direitos autorais quanto do lado da empresa, que dá o poder ao influencer de falar em seu nome, colocando na berlinda sua marca e reputação. “Exatamente pela relação tratar de bens e direitos muito relevantes para ambas as partes, qualquer dano causado na execução do contrato terá repercussões significativas e provavelmente irá gerar o direito à indenização. Caso ocorra qualquer problema o contrato formalizado servirá como prova do acordado e, em regra, faz ‘lei entre as partes’, especialmente porque nesse tipo de relação não temos consumidores, assim não incidem as disposições do código de defesa do consumidor que relativizam o previsto no contrato”.
Além disso, a depender das cláusulas contratuais o contrato pode servir como instrumento executivo, ou seja, como um ‘cheque’ que no caso de descumprimento dos termos, a parte prejudicada pode ‘sacar’ no poder judiciário através de um processo executivo. “Um contrato formal oferece proteção para ambas as partes. Assim, ele previne mal-entendidos, garante que os termos acordados sejam cumpridos e serve como um documento legal em caso de disputa. Por exemplo, se um influenciador não cumprir com as publicações prometidas ou se a marca atrasar pagamentos, o contrato pode ser usado como base para resolver o conflito”.
Segurança da marca e proteção para a imagem do influenciador
O marketing de influência exige uma confiança maior entre as partes, à medida em que ambas estão associando seu nome, ou no caso da empresa, marca, à imagem e reputação um do outro. Existe também a questão de que tanto o uso de marca como o uso de imagem alheia não deve ser feito, em regra, sem autorização expressa do titular, sob pena de incidir dever de indenizar, dessa forma, o contrato serve como prova de tal autorização, delimitando seus limites e trazendo segurança às partes. “É importante que os valores de cada uma das partes estejam bem definidos, bem como qual o comportamento considerado inaceitável para cada um, como essas são questões muito subjetivas o contrato é imprescindível para determinar com clareza quais são esses pontos, evitando assim danos as reputações dos envolvidos ou associações que vão contra o posicionamento deles”.
Sobre Camila Catanho
Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo, Camila Catanho é especialista em Direito Digital. Com anos de experiência trabalhando ao lado de startups e tecnologia, Camila, desenvolveu uma visão única sobre os desafios jurídicos enfrentados por negócios inovadores. Sua atuação é pautada na criação de soluções rápidas e descomplicadas, sem abrir mão da segurança e da qualidade técnica necessárias para proteger ideias e modelos de negócio.
Por Luana Santos
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