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MAIS EFICIÊNCIA NO MONITORAMENTO DAS ÁGUAS EM USINAS HIDRELÉTRICAS

Resolução da Aneel e ANA normatiza funcionamento de estações hidrológicas para prevenir novas crises hídricas no Brasil.

 

“Por meio de uma resolução conjunta que leva em conta as alterações ocorridas na legislação, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceram novos critérios e normativas para a instalação, operação e manutenção de estações hidrológicas nas usinas hidrelétricas do Brasil, a partir de janeiro de 2023”

A informação divulgada pelo vice-líder do Governo Bolsonaro na Câmara, deputado Evair de Melo, situa-se no contexto do seu trabalho em defesa da Política Nacional de Infraestrutura Hídrica que está sendo proposta pelo Novo Marco Legal dos Recursos Hídricos (PL 4546/21). 

Segundo o parlamentar, a nova resolução da Aneel ANA mantém a necessidade de medição hidrológica para todos os empreendimentos hidrelétricos do Brasil com potência instalada superior a 1 Megawatt (MW), sendo que as usinas de 1 MW a 5 MW sem contrato de concessão ou sem autorização passarão a ser fiscalizadas pela ANA, enquanto que as usinas com potência acima de 5 MW ou com outorga permanecerão sob fiscalização da Aneel.

MONITORAMENTO DAS ÁGUAS

“As estações hidrológicas servem para monitorar quantidade de chuvas, variações do nível da água, transporte de sedimentos, defluência e medição de níveis de velocidades e vazões nos rios e lagos onde as usinas hidrelétricas estão instaladas. As informações coletadas aumentam a eficiência do monitoramento das águas; fornecem subsídios para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e aumentam o conhecimento da Rede Hidrometeorológica Nacional sobre a hidrologia do Brasil”, informa Evair de Melo.

O deputado explica ainda que a resolução da ANA e Aneel, além de definir procedimentos para a atualização das tabelas de “Cota Área Volume” das usinas hidrelétricas do país, também possibilita ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) sugerir os locais de instalação das estações hidrológicas dentro da área de cada usina. 

“Normatizar a medição hidrológica, o monitoramento das águas e a fiscalização das usinas é essencial. Mas a prioridade é garantirmos em nossa legislação instrumentos capazes de possibilitar a gestão integrada das nossas bacias hidrográficas; a participação da iniciativa privada na exploração sustentável dos nossos recursos hídricos; e a conscientização de todos sobre a elevada importância estratégica dos recursos hídricos para o desenvolvimento do nosso país”, disse Evair, que também presidiu a comissão especial da Câmara dos Deputados encarregada de discutir e aprovar o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico no Brasil.

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