MPF: Unigrendal e Grupo Iccone são condenados por publicidade enganosa no oferecimento de cursos de pós-graduação

Réus deverão pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação da empresa UniGrendal Corporate, representada por Daniel Dias Machado, e do Grupo Iccone, pertencente à empresa JC de C Almeida & Associados Consultoria ME, representada por José Carlos de Carvalho Almeida, pela prática de publicidade enganosa na divulgação de cursos de pós-graduação. A condenação está em fase de execução civil e não cabe mais recurso.

Além do pagamento a título de danos morais coletivos da quantia de R$ 100 mil, que será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, os réus ficam ainda impedidos de oferecer ao público a prestação de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) não recomendados pela Capes e não reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) em polos localizados no Espírito Santo.

Os réus deverão ainda ressarcir em dobro todos os valores pagos, individualmente, pelos alunos referentes a matrículas, taxas e mensalidades e outros custos diretos decorrentes das contratações firmadas com as empresas condenadas.

Ressarcimento. Para ter acesso ao direito do ressarcimento, os alunos lesados deverão constituir advogado ou procurar a Defensoria Pública da União (DPU) para, individualmente, comprovarem o dano sofrido e pedirem a restituição dos valores pagos.

A Justiça também determinou o pagamento, a título de danos morais individuais, no valor de R$ 10 mil para cada aluno lesado.

Apuração. A apuração teve início no âmbito da Procuradoria da República do Espírito Santo em 2016, a partir de representações formuladas por professores que atuam no município de Águia Branca, informando que se inscreveram em curso de mestrado em Educação ofertado pela Unigrendal Premium Corporate, na modalidade à distância, por meio de ambiente virtual de aprendizagem.

Após pagarem pela prestação dos serviços educacionais, os professores não conseguiram concluir a pós-graduação e/ou convalidar os diplomas correspondentes no território nacional, nos termos previamente contratados, sendo ludibriados com informações e documentações falsas apresentadas pelos réus.

A ação civil pública tramita na 5ª Vara Federal Cível de Vitória. Número do processo: 0019147-56.2017.4.02.5001/ES.

Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
Categorias

jornalresgate