Perfumes lideram ranking de impostos entre os presentes do Dia dos Namorados

 Imagem ilustrativa de perfume embalado para presente (crédito: Envato).
 
 
Versões importadas chegam a ter 77,43% de carga tributária; maquiagens, vinhos e eletrônicos também aparecem entre os mais tributados
 
Quem pretende presentear no Dia dos Namorados pode acabar pagando mais impostos do que imagina. Levantamento do advogado tributarista e empresarial Samir Nemer mostra que alguns dos presentes mais associados à data possuem carga tributária superior a 50% do preço final. Entre eles, o perfume importado lidera o ranking, com 77,43% do preço composto por tributos.
 
Também figuram entre os itens mais tributados a maquiagem importada (71,43%) e o perfume nacional (66,18%). Entre os produtos importados, tênis, vinho, iPad e smartphone apresentam carga tributária superior a 60%.
 
“Em muitos casos, o consumidor não percebe que uma parcela significativa do valor pago pelo presente corresponde a tributos. Nos produtos importados, além da tributação interna, ainda existe a incidência de impostos relacionados à importação, o que contribui para elevar ainda mais o preço final”, explica Nemer, mestre em Direito Tributário e sócio do escritório FurtadoNemer Advogados.
 
O levantamento ganha relevância em um momento de forte intenção de consumo para a data. Pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que 61% dos consumidores pretendem comprar presentes no Dia dos Namorados, movimentando cerca de R$ 26,4 bilhões no comércio e nos serviços. Entre os itens mais procurados estão roupas, calçados e acessórios (52%), perfumes, cosméticos e maquiagens (31%) e chocolates (26%), categorias que também aparecem no levantamento de Nemer entre as que possuem relevante carga tributária.
 
A pesquisa também mostra que 53% dos consumidores consideram que os produtos estão mais caros neste ano em comparação com o ano passado. Para Nemer, embora fatores como inflação, custos logísticos e variação cambial influenciem os preços, a carga tributária continua sendo um componente relevante na formação do valor final pago pelo consumidor.
 
“Grande parte das pessoas pesquisa preços, compara promoções e busca economizar antes de comprar. Mas poucos conhecem o peso dos tributos embutidos nos produtos. Ter acesso a essa informação ajuda o consumidor a compreender melhor a composição dos preços e contribui para um debate mais qualificado sobre transparência tributária”, afirma.
 
Entre os presentes tradicionalmente associados ao Dia dos Namorados, o vinho também chama atenção pela diferença na carga tributária. Enquanto a versão importada possui tributação de 64,57%, a nacional chega a 45,56%. Já os chocolates, outro clássico da data, têm carga tributária de 38,25%.
 
Na outra ponta da lista estão os presentes com menor incidência de tributos, como buquês de flores (20,90%), ingressos para cinema, teatro e shows (27,10%), chinelos (31,09%) e roupas (34,67%).
 
O tributarista destaca ainda que a reforma tributária em implantação prevê avanços na transparência das informações fiscais ao consumidor. “A tendência é que as informações sobre tributos ganhem cada vez mais visibilidade. Quanto maior a transparência, maior também a capacidade de a sociedade compreender o impacto da tributação no consumo e participar das discussões sobre o sistema tributário brasileiro”, conclui.  
 
Os principais presentes e seus impostos – 2026
 
Perfume importado: 77,43%
Maquiagem importada: 71,43%
Perfume nacional: 66,18%
Tênis importado: 65,71%
Vinho importado: 64,57%
iPad importado: 63,18%
Smartphone importado: 62,46%
Maquiagem nacional: 53,17%
Cosméticos: 52,69%
Joias: 50,94%
Relógio: 47,41%
Vinho nacional: 45,56%
Bolsa: 45,35%
Óculos de sol: 43,91%
Bijuterias: 42,43%
Chocolate: 38,25%
Sapato: 36,26%
Tênis nacional: 36,02%
Roupas: 34,67%
Chinelo: 31,09%
Ingressos para cinemas, shows e teatros: 27,10%
Buquê de flores: 20,90%
 
 
Foto do advogado tributarista Samir Nemer (crédito: Fábio Nunes)
 
Fonte: Levantamento do advogado tributarista Samir Nemer, com base nos percentuais do Impostômetro e da pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).
 
Por Kênia Monteiro- C2