
Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte interessadas em ingressar ou retornar ao Simples Nacional, em 2027, formalizem sua opção por este regime tributário. O processo pode ser feito de forma online acessando o Portal do Simples Nacional.
A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Vila Velha orienta os empresários para que fiquem atentos à data e verificarem se existem pendências que possam impedir seu enquadramento. O prazo foi estabelecido pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. A norma prorrogou a data-limite para a adesão ao regime, que inicialmente terminaria em 30 de setembro.
Se aprovada, a opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso o pedido seja indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa terá até o próximo dia 30 de outubro para regularizar a situação. A recomendação é não deixar a verificação fiscal e cadastral para a última hora e procurar o profissional de contabilidade responsável pela empresa, se necessário.
IBS e CBS têm prazo diferente
A Resolução CGSN nº 194/2026 também estabeleceu novas datas para as empresas que já integram o Simples Nacional e desejam optar pelo regime regular de apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Nesse caso, a escolha poderá ser formalizada até 30 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional, para o período de janeiro a junho de 2027. A opção permitirá que os valores correspondentes aos dois tributos sejam apurados e recolhidos conforme as regras do regime regular, em vez de serem recolhidos pelo Simples Nacional nesse período.
A decisão exige uma avaliação cuidadosa das características e da situação tributária de cada negócio. Por isso, a orientação é que os empresários consultem seus contadores para compreender os possíveis impactos da escolha antes de formalizá-la.
Mudanças da Reforma Tributária
Os novos prazos fazem parte do processo de implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que modificará gradualmente a forma de apuração e recolhimento de tributos pelas empresas.
A partir de 2027, a CBS substituirá as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, enquanto o IBS integrará o novo modelo de tributação sobre o consumo. As mudanças exigem atenção dos empreendedores e dos profissionais responsáveis pela contabilidade, especialmente na avaliação do regime tributário mais adequado para cada atividade.
A Resolução CGSN nº 194/2026 também prevê que as opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser canceladas, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, observadas as regras aplicáveis a cada modalidade.
Regras para empresas em início de atividade
A regulamentação estabelece, ainda, procedimentos específicos para empresas que iniciarem suas atividades no final de 2026. As regras gerais para a opção pelo Simples Nacional não se aplicam às empresas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Já no caso da opção pelo regime regular do IBS e da CBS, a exceção abrange empresas inscritas no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Esses empreendimentos deverão observar os procedimentos previstos na regulamentação específica.
Confira os principais prazos
15 de outubro de 2026 – Prazo final para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
30 de outubro de 2026 – prazo para regularizar pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
30 de outubro de 2026 – prazo final para optar pelo regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 – período para cancelamento das opções, conforme as regras de cada modalidade.
A Prefeitura de Vila Velha reforça a importância de os empresários verificarem sua situação fiscal e cadastral e buscarem orientação contábil para tomar decisões com segurança. A atenção aos prazos é fundamental para evitar contratempos e permitir que as empresas planejem adequadamente seu enquadramento tributário para 2027.
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