Findes lança “Selo Produto 100% Capixaba” para fortalecer a indústria de alimentos e bebidas do Espírito Santo
17 de abril de 2020/
A Câmara Setorial de Alimentos e Bebidas da Findes, e seus respectivos Sindicatos Patronais, lançou o Selo Produto 100% Capixaba. O objetivo é impulsionar o desenvolvimento e a competitividade das indústrias do setor de alimentos e bebidas, identificando produtos feitos integralmente em no Espírito Santo.
Para conhecer o regulamento e o manual de uso da marca “Selo 100% Capixaba”, bem como baixar o check-in dos documentos necessários para a solicitação de uso, acesse: https://findes.com.br/selo- produto-capixaba/.
“Queremos criar uma identidade para o produto capixaba e uma aproximação maior com os meios reguladores, pois existe muita informalidade no nosso setor. Uma de nossas metas é criar uma integração e articulação maior entre os setores que compõem essa cadeia desde o produtor, a indústria, o comerciante e o consumidor”, alerta o presidente da Câmara de Alimentos e Bebidas, Vladimir Rossi.
A utilização do Selo é gratuita e a solicitação pode ser feita pelas empresas junto ao seu sindicato representante. Entretanto, para ter direito de uso da marca coletiva, a empresa capixaba precisará se adequar a alguns requisitos, o que vai conferir aos produtos segurança e reconhecimento por parte mercado.
“Faz parte da nossa lista de objetivos fazer com que a população identifique nos estabelecimentos comerciais quais produtos são capixabas e deem preferência no ato da compra. A indústria capixaba de alimentos e bebidas produz produtos de grande qualidade e a população capixaba precisa tomar conhecimento. E o selo vai exatamente ao encontro deste objetivo de valorização do produto capixaba”, comenta o executivo Fábio Dias.
Podem se cadastrar para receber o selo empresas dos diversos segmentos de alimentação e bebida devidamente associadas ao seu respectivo sindicatos:
Bebidas em geral – Sindibebidas; Cafés (torrado e/ou moído e demais produtos à base de café) – Sincafé; Condimentos, temperos e molhos – Sindicacau; Embutidos e congelados – Sincongel; Gelados comestíveis – Sincongel; Lácteos – Sindilates; Massas alimentícias (pré-cozidas e/ou refrigeradas) e seus produtos semiprontos para o consumo – Sindimassas; Produtos de panificação – Sindipães; Pescados e carnes refrigeradas – Sindipesca e Sindifrio; Polpa de fruta – Sincongel; Produtos de cacau, doces e conservas – Sindicacau; Ração animal – Sindifabra.
Entre os benefícios do uso do selo estão o aumento da visibilidade do produto, o fortalecimento da indústria de alimentos e bebidas, a conformidade dos produtos, com a comprovação de atendimento dos cumprimentos legais; a possibilidade de expansão para novos mercados e oportunidade de participação de negócio e eventos promovidos pela Câmara Setorial de Alimentos e Bebidas da Findes.
Fiorella Gomes
Analista de Comunicação
Núcleo de Comunicação e Relacionamento
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Categorias Economia