Agência define critérios para cobrança de taxa   por atraso na movimentação de contêineres  

Empresas que pagaram valores indevidos a título de demurrage ou detention podem pleitear o ressarcimento por via administrativa ou judicial 
 
Uma decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) põe fim a um problema que incomodava o setor portuário: a sobrestadia de contêineres – taxa a ser paga caso o contêiner permaneça no porto acima do tempo autorizado. Para evitar cobranças irregulares, melhorar as relações comerciais e trazer eficiência para as operações, o órgão regulatório estabeleceu critérios para o pagamento. 
 
Pelo entendimento da Antaq, estabelecido no Acórdão Nº 541-2025, somente deve incidir cobrança quando a causa da demora estiver relacionada ao risco do negócio dos usuários, como atrasos próprios, problemas de documentação e questões comerciais internas; e por interesse, por opção ou por culpa dos usuários. As orientações valem tanto para sobrestadia, também chamada de demurrage, quanto para a modalidade detention (quando o contêiner fica com o cliente fora do terminal por um tempo maior do que o permitido). 
 
O advogado Bruno Barcellos Pereira, especialista em Direito Portuário e Marítimo, ressalta que a cobrança vem sendo tema de debate regulatório há anos diante do aumento de denúncias sobre práticas abusivas. Em março de 2024, inclusive, a Antaq já havia aprovado a Resolução nº 112/2024, de modo a identificar em quais situações deve ser feita a cobrança pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias. 
 
“Agora, com o novo entendimento, a agência avança na consolidação de regras mais claras e equilibradas. É uma orientação que proporciona maior segurança jurídica e reduz o risco de conflitos e litígios contratuais”, afirma.  
 
Segundo o advogado, a uniformização da interpretação regulatória pela Antaq também abre espaço para a revisão de cobranças passadas. “Empresas que pagaram valores indevidos a título de demurrage ou detention podem pleitear o ressarcimento por via administrativa ou judicial”, acrescenta. 
 
Na decisão, a Antaq destaca que o transporte marítimo internacional é responsável pela movimentação de 95% do comércio exterior do país. Somente em 2024, o trânsito de contêineres nos portos e terminais registrou recorde, com crescimento de 20%.  
 
 
O entendimento da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq): 
 
Cobrança autorizada 
– Quando a causa da demora estiver relacionada ao risco do negócio dos usuários, como atrasos próprios, problemas de documentação e questões comerciais internas. 
– Quando for por interesse, opção ou culpa dos usuários. 
 
Cobrança proibida 
 
– Quando a paralisação dos contêineres estiver relacionada com ato ou omissão do transportador ou daqueles a seu serviço. 
– Logística mobilizada pelo transportador marítimo para oferta do serviço, como ausência de agendamento, falhas na estrutura de recebimento ou restrições unilaterais de horário ou local. 
– Quando o atraso estiver relacionado com o risco do negócio do transportador, do depósito de contêineres vazios ou do terminal portuário.  
 
 
Por Roberta Peixoto 
 
 
 

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