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Descontos indevidos no INSS: beneficiários começam a receber restituição

 
Pagamentos começam nesta quinta-feira (24). A advogada Caroline Bonacossa orienta como solicitar a devolução de valores e alerta para cuidados com novos golpes
 
A partir desta quinta-feira (24), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia o pagamento em parcela única aos aposentados e pensionistas que tiveram descontos não autorizados em seus benefícios entre 2019 e 2024. O cronograma escalonado prevê lotes a cada 15 dias, começando com aproximadamente 1,5 milhão de pessoas, seguindo com novos grupos até 24 de agosto, e a previsão é que todos tenham o valor restituído ainda em 2025, com correção monetária e sem necessidade de contestação imediata, segundo o INSS.  

A advogada previdenciária Caroline Bonacossa, especialista em direito previdenciário, ressalta que o ressarcimento deve ser buscado preferencialmente pelos canais oficiais: o aplicativo Meu INSS, o telefone 135 e as agências dos Correios, onde há estrutura de atendimento. “É importante que o segurado jamais responda às mensagens de WhatsApp ou ligações informais. Todo contato precisa ocorrer exclusivamente por vias institucionais, para evitar novos golpes”, alerta a especialista.  

Segundo ainda Caroline, o procedimento pelo aplicativo é relativamente simples e transparente. “O beneficiário acessa o histórico de descontos no Meu INSS, indica os valores que não reconhece e, a partir daí, o sistema notifica automaticamente a entidade responsável. “A associação tem 15 dias para comprovar que houve autorização. Se não o fizer, o valor é automaticamente liberado para ressarcimento. Não há necessidade de enviar documentos ou entrar com ação judicial”, explica.

Para a advogada, ainda que o processo administrativo seja eficaz, há situações nas quais a via judicial se torna necessária, especialmente quando a entidade responsável questiona o valor ou contesta a devolução. “Nesses casos, muitos segurados optam pelo Judiciário, principalmente quando há omissão ou demora injustificada. O ideal é que o processo administrativo ocorra com celeridade, mas a Justiça permanece aberta para quem ainda for lesado após o prazo estabelecido”, complementa Caroline.

A especialista enfatiza o caráter inclusivo do cronograma: idosos com mais de 80 anos, pessoas em situação de vulnerabilidade e residentes em áreas remotas terão prioridade nos lotes iniciais. Além disso, Caroline Bonacossa destaca que não há prazo final para a contestação. “Quem ainda não recorreu pode fazê-lo a qualquer momento e o desbloqueio dos valores ficará ativo até que todos os titulares sejam ressarcidos”, conclui a advogada.
 
Por Luíza Medina 

 
 
 
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